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Segundo as informações
recebidas das autoridades portuguesas, a empresa «Yazaki Saltano» recebeu os
seguintes montantes do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER):
(em euros)
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Total
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2 300 359,94
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4 505 783
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6 806 142,94
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FSE
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FEDER
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Total
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Fundo
antigo (1986-1989)
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1 398 580,30
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1 398 580,30
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Quadro
comunitário de apoio (QCA) I (1990-1993)
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43 460,62
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43 460,62
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QCA
II (94-99)
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467 083
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467 083
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QCA
III (00-07)
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858 319,02
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4 038 700
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4 897 019,02
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Os montantes do FSE e do
FEDER foram atribuídos a acções de formação profissional e de investimento
produtivo, desenvolvidas em conformidade com a legislação nacional e comunitária
relevante.
A Comissão está consciente
das consequências negativas que um plano de reestruturação de uma fábrica pode
ter, independentemente do contexto, para os trabalhadores afectados e suas
famílias, bem como para a região. No entanto, não compete à Comissão
pronunciar-se ou interferir na tomada de decisões pelas empresas, relativamente
a um plano de reestruturação, a não ser que se verifique uma violação do
direito comunitário.
A este respeito, convém
recordar que a legislação comunitária inclui diversas disposições tendentes a
garantir a informação e a consulta dos trabalhadores quando se verificam
reestruturações, nomeadamente a Directiva 98/59/CE do Conselho relativa aos
despedimentos colectivos[1], a Directiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral
relativo à informação e à consulta dos trabalhadores[2], bem como a Directiva 94/45/CE do Conselho sobre os
conselhos de empresa europeus[3]. A manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso
de transferência de empresas, de estabelecimentos ou de partes de
estabelecimentos é, além disso, assegurada pela Directiva 2001/23/CE do
Conselho[4]. Por último, a Directiva 2002/74/CE trata da
protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador[5]. No entanto, são as jurisdições nacionais competentes
que devem assegurar o respeito destas disposições comunitárias e das
disposições que as transpõem para o direito nacional.
Além disso, a Comissão, por
intermédio do Fundo Social Europeu[6] e, nos casos elegíveis e a pedido de um
Estado-Membro, por intermédio do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[7], financia medidas de antecipação, de preparação e de
acompanhamento para apoiar a manutenção dos trabalhadores no mercado de
trabalho ou a sua reconversão em caso de reestruturações.
Por último, em Março de 2005
a Comissão adoptou a comunicação «Reestruturações e emprego - antecipar e
acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União
Europeia»[8] na qual desenvolve uma abordagem global e coerente da
União Europeia em matéria de reestruturações. Aí se apresentam as políticas
comunitárias de antecipação e acompanhamento das mudanças sociais e económicas.
[1] Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de
Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros
respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.
[2] Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à
informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80 de
23.3.2002.
[3] Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de
Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou
de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou
grupos de empresas de dimensão comunitária, JO L 254 de 30.9.1994.
[4] Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de
Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de
transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou
de estabelecimentos, JO L 82 de 22.3.2001.
[5] Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do
Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência
do empregador, JO L 270 de 8.10.2002.
[6] Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu
e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1784/1999, JO L 210 de 31.7.2006.
[7] Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406
du 30.12.2006.
[8] doc.COM (2005) 120 final.
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