Partido Comunista Português
Apoios às pessoas com perda total ou parcial de audição - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 13 Maio 2008
A momentosa questão a que se refere a Senhora Deputada foi recentemente abordada pelo legislador europeu na nova directiva 2007/65/EC, adoptada pelo Parlamento e pelo Conselho em Dezembro de 2007(1) .

Após debates aprofundados, o Parlamento e o Conselho manifestaram o seu acordo relativamente à inclusão na directiva da obrigação de os Estados-Membros incentivarem os fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição a assegurarem que os seus serviços se tornem progressivamente acessíveis às pessoas com deficiência visual ou auditiva (artigo 3.º-C da nova directiva). O considerando 64 da nova directiva cita a linguagem gestual, a legendagem, a descrição áudio e menus de navegação facilmente compreensível, entre os instrumentos que podem ser utilizados para esse efeito. Estas novas regras são igualmente aplicáveis a fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual públicos e comerciais. A definição de «fornecedor de serviços de comunicação social» abrange os «operadores televisivos», na sua acepção tradicional, e os fornecedores de serviços a pedido.

Os Estados-Membros devem transpor a nova directiva até ao final de 2009. Por questões de subsidiariedade, cabe aos Estados-Membros decidirem as modalidades de implementação do incentivo previsto na directiva.

(1) Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, JO L 332 de 18 de Dezembro de 2007.