Partido Comunista Português
Estatísticas sobre a situação das pessoas com deficiência - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 17 Janeiro 2006

1. A Comissão gostaria de informar a Senhora Deputada de que, no domínio das estatísticas comunitárias sobre pessoas com deficiência, algumas actividades foram ou estão a ser executadas no Sistema Estatístico Europeu (SEE). Estas acções visam o estabelecimento de uma metodologia comum para a recolha de dados, assim como a recolha de dados quer de inquéritos nacionais quer através de inquéritos organizados a nível comunitário, como o Inquérito às Forças de Trabalho (IFT) e as estatísticas do rendimento e das condições de vida (EU-SILC):

Em 2002, foi incluído no Inquérito às Forças de Trabalho um módulo ad hoc (ou seja, algumas perguntas específicas) sobre o emprego de pessoas com deficiência, incluindo a população das pessoas de 16 a 64 anos, nos 22 países da UE, na Roménia e Noruega. A sua aplicação baseia-se no Regulamento n.º 577/98 do Conselho e no Regulamento n.º 1566/2001 da Comissão de 12 de Julho de 2001. O módulo incluiu 11 variáveis abrangendo o tipo de incapacidade, as restrições subsequentes, o tipo de emprego, o auxílio necessário, a mobilidade, etc. Uma primeira análise foi publicada em 2003 por ocasião do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, em particular sobre a predominância da deficiência, por país, idade, sexo, educação ou estado civil.

São recolhidas anualmente estatísticas referentes ao rendimento e às condições de vida (EU-SILC) na União Europeia, de acordo com as variáveis definidas por um regulamento (CE 1177/2003) do Parlamento e do Conselho de 16 de Junho de 2003. O próprio inquérito foi aplicado gradualmente pelos Estados-Membros desde 2003 (2005 é o primeiro ano que abrange todos os países da UE-25). As EU-SILC contêm, entre diferentes tópicos, um "módulo sanitário europeu mínimo" (MEHM), que inclui uma variável sobre "a limitação em actividades devido a um problema de saúde". Esta variável define a população com deficiência, tomando em consideração o grau da limitação.

Em 2004, o Eurostat organizou a terceira ronda de recolha de dados sobre 18 itens de saúde a partir de inquéritos nacionais. Alguns destes 18 itens definem as pessoas com incapacidade. Os resultados desta terceira ronda estão disponíveis na base de dados gratuita do Eurostat. Contudo, a frequência e integralidade dos dados não são as mesmas nos Estados-Membros.

O futuro inquérito europeu sobre a saúde, a fazer por entrevistas, que será aplicado pela maioria dos Estados-Membros em 2007-2008, abordará itens de incapacidade gerais e específicos. Será complementado por um módulo europeu sobre incapacidade e integração social (ainda não desenvolvido; o desenvolvimento começará em 2006).

Em 2005, foi também lançado um concurso para um estudo sobre "a análise do módulo ad hoc do Inquérito às Forças de Trabalho e os dados EU-SILC sobre as pessoas com incapacidades" (VT/2005/026). O estudo analisará/interpretará dados estatísticos no domínio das incapacidades, utilizando em particular os dados do Inquérito às Forças de Trabalho de 2002, assim como dados do EU-SILC, a fim de melhorar o controlo da situação das pessoas com deficiência. O objectivo do estudo é analisar e fazer um relatório sobre as condições sociais (emprego, rendimentos, alojamento, educação, formação…) das pessoas com deficiência (de vários tipos), incluindo a comparação da sua situação com as pessoas sem deficiência. A análise estatística concentrar-se-á na comparação entre os Estados-Membros, no âmbito da população dos Estados-Membros, da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e de países candidatos. O relatório deverá igualmente ter em conta o facto de que a União Europeia tem a missão de promover a igualdade entre mulheres e homens e deve ter como objectivo eliminar desigualdades entre os géneros em todas as suas actividades. Por conseguinte, a igualdade dos géneros deveria ser tida em conta em todas as fases do trabalho e todos os dados devem ser subdivididos por género.

Outro estudo, intitulado "Comparative cost analysis: Community Based Services as an alternative to institutions", será lançado em breve no âmbito do programa de acção comunitário para combater a discriminação no período 2001-2006. A Comissão começou a investigar alternativas a instituições pela primeira vez em 2003, com um estudo que analisava a situação das pessoas com deficiência em grandes instituições residenciais na Europa alargada. A Comissão pretende lançar análises cientificamente bem fundamentadas relacionadas com a prestação de formas de serviços de tratamento, saúde e apoio com base em comunidades locais, susceptíveis de contribuir para facilitar um modo de vida independente às pessoas com deficiência.

Com este objectivo em mente, o estudo deveria levar a resultados científicos palpáveis a utilizar para descrever e compreender a melhor forma de transferir e reafectar recursos financeiros correntes de modo a responder às necessidades das pessoas com deficiência em situação de dependência. O objectivo é usar estes resultados para informar e estimular o debate dos decisores políticos nos domínios em questão. O objectivo do estudo é igualmente concentrar-se na recolha de dados e na análise de modalidades que optimizem a transição para se passar de grandes instituições a um sistema de serviços baseados em comunidades locais e num modo de vida independente. Como a União Europeia deve promover a igualdade entre mulheres e homens para eliminar desigualdades entre os géneros, os concursos exigiam que a igualdade entre os géneros fosse tida em conta em todas as fases do trabalho e, sempre que possível, os dados fossem subdivididos por género. 2. Não foi empreendido nenhum estudo específico sobre legislação discriminatória relativamente a mulheres e raparigas com deficiência. Gender All, os projectos/actividades no domínio da política de luta contra a discriminação, dirige-se às mulheres em geral. Além disso, o programa de luta contra a discriminação integra a igualdade dos géneros em todas as fases.

(1) Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, JO L 77 de 14.3.1998, p. 3). (2) Regulamento (CE) n.º 1566/2001 da Comissão, de 12 de Julho de 2001, que implementa o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito às especificações ad hoc para 2002 sobre o emprego das pessoas com incapacidade, JO L 208 de 1.8.2001. (3) Regulamento (CE) n.° 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), JO L 165 de 3.7.2003.