Partido Comunista Português
Apoios a agricultores prejudicados pelas intempéries na produção de vinho - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 16 Novembro 2007

A Comissão informa a Senhora Deputada do seguinte:

1. O programa de Agricultura e Desenvolvimento Rural (designado por Agro em Portugal) relativo ao período 2000-2006 pode aprovar projectos até ao final de 2008. A medida 5, "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola", poderá ser adequada ao tipo de apoio pretendido pelos produtores de vinho da região da Vidigueira. O Programa de Desenvolvimento Rural para Portugal Continental relativo ao período 2007-2013 não foi ainda aprovado, estando actualmente em análise pela Comissão Europeia. A proposta enviada pelas autoridades portuguesas pode ser consultada no seguinte sítio:     
http://www.gpp.pt/drural/proder.html.

A medida 1.5.2 proposta no âmbito deste programa visa restabelecer o potencial de produção na sequência de fenómenos climáticos anormais.

Por outro lado, nos termos do ponto V.B das orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola e florestal no período 2007-2013[1], o Estado-Membro tem também a possibilidade de conceder auxílios para compensar danos causados à produção agrícola ou aos meios de produção agrícola.

2. Foram propostas medidas específicas de gestão de crise no contexto da reforma vitivinícola[2]. O artigo 13.º da proposta prevê apoio aos seguros de colheitas contra catástrofes naturais e fenómenos climáticos adversos, para proteger os rendimentos dos produtores. Os Estados-Membros são autorizados a incluir tais regimes nos seus programas de apoio e a financiá-los recorrendo aos respectivos envelopes nacionais.

No contexto da Health Check Review, a Comissão analisa neste momento diversas opções de gestão dos riscos e das crises na agricultura, entre as quais a possibilidade de instaurar, em complemento aos regimes nacionais de seguros contra catástrofes, subsídios aos prémios de seguro (opção 1 da comunicação da Comissão sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura, de 2005[3]). Esta opção tem por objectivo fomentar o desenvolvimento dos regimes actuais de seguros contra catástrofes ou prestar assistência aos Estados-Membros na aplicação desses regimes.



[1]     JO C 319 de 27.12.2006.

[2]     COM(2007) 372 final.

[3]     COM(2005) 74 final.