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Região Ultraperiférica dos Açores, a actuação das autarquias locais e a política estrutural - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 24 Outubro 2006 |
Com base nos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais e ao Fundo
de Coesão, adoptados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 5 e 11
de Julho de 2006(1), e nas orientações estratégicas para o período de 2007-2013, adoptadas pelo Conselho em 6 de Outubro de 2006(2),
as prioridades de intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER) para a região dos Açores durante o período de
2007-2013 serão definidas no programa operacional que as autoridades
portuguesas estão presentemente a ultimar. As prioridades em questão
serão objecto de uma negociação entre o Estado-Membro e a Comissão no
decurso dos próximos meses.
A Comissão, pese embora considerar que a participação das autoridades
locais na definição e na realização dos objectivos fixados nos
programas operacionais se reveste da maior importância, chama a atenção
para o facto de que as autoridades nacionais e regionais devem definir
as modalidades e as condições que devem reger essa participação e que
garantem, nomeadamente, o respeito do princípio de uma boa e sã gestão
financeira das acções cofinanciadas ao abrigo dos Fundos Estruturais.
Cabe assinalar que, ao reconhecer a situação específica das regiões
ultraperiféricas (RUP), a União Europeia incluiu na sua política de
coesão para o período de 2007-2013 várias medidas específicas a favor
destas regiões, destinadas a reduzir o défice das RUP em matéria de
acessibilidade, reforçar a competitividade das suas empresas e melhorar
a sua inserção regional.
(1) JO L 210 de 21 de Julho de 2006.
(2) COM(2006) 386 final.
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