Partido Comunista Português
Região Ultraperiférica dos Açores, a actuação das autarquias locais e a política estrutural - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 24 Outubro 2006
Com base nos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão, adoptados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 5 e 11 de Julho de 2006(1), e nas orientações estratégicas para o período de 2007-2013, adoptadas pelo Conselho em 6 de Outubro de 2006(2), as prioridades de intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a região dos Açores durante o período de 2007-2013 serão definidas no programa operacional que as autoridades portuguesas estão presentemente a ultimar. As prioridades em questão serão objecto de uma negociação entre o Estado-Membro e a Comissão no decurso dos próximos meses.

A Comissão, pese embora considerar que a participação das autoridades locais na definição e na realização dos objectivos fixados nos programas operacionais se reveste da maior importância, chama a atenção para o facto de que as autoridades nacionais e regionais devem definir as modalidades e as condições que devem reger essa participação e que garantem, nomeadamente, o respeito do princípio de uma boa e sã gestão financeira das acções co﷓financiadas ao abrigo dos Fundos Estruturais.

Cabe assinalar que, ao reconhecer a situação específica das regiões ultraperiféricas (RUP), a União Europeia incluiu na sua política de coesão para o período de 2007-2013 várias medidas específicas a favor destas regiões, destinadas a reduzir o défice das RUP em matéria de acessibilidade, reforçar a competitividade das suas empresas e melhorar a sua inserção regional.

(1) JO L 210 de 21 de Julho de 2006.
(2) COM(2006) 386 final.