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O nível das prestações sociais, as suas condições de concessão e a
organização dos sistemas de protecção social são da competência dos
Estados-Membros. Não está prevista uma harmonização legislativa das
prestações para pessoas com deficiência.
No entanto, a União
lançou, após o Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, uma
cooperação reforçada entre os Estados-Membros no domínio da protecção
social, aplicando o método aberto de coordenação, em primeiro lugar, às
questões da inclusão social e, depois, às pensões. Está prevista a
extensão desse método aberto de coordenação aos cuidados de saúde e aos
cuidados de longa duração.
O método aberto de coordenação
baseia-se na definição de objectivos comuns - que não são, porém,
juridicamente vinculativos - e dos indicadores que permitem medir os
progressos dos Estados-Membros em relação a esses objectivos. Em
matéria de inclusão social, há dois objectivos que fazem referência às
pessoas com deficiência:
A fim de prevenir os riscos de exclusão,
pede-se aos Estados-Membros que explorem plenamente o potencial da
sociedade do conhecimento e das novas tecnologias da informação e da
comunicação e velem por que todos beneficiem disso, dando nomeadamente
uma atenção especial às necessidades das pessoas com deficiência.
Além
disso, para agir em favor dos mais vulneráveis, os Estados-Membros
deveriam promover a integração social das mulheres e dos homens em
risco de se verem confrontados com situações de pobreza, nomeadamente
em razão da sua deficiência ou da sua pertença a um grupo social com
dificuldades específicas de inserção como os imigrantes.
A
Comissão está actualmente a preparar um projecto de relatório conjunto
sobre a inclusão social. Esse relatório analisará os planos de acção
nacionais para a inclusão social 2003 dos Estados-Membros e abordará
igualmente a situação das pessoas com deficiência. Esse projecto
constituirá a base para o relatório conjunto da Comissão e do Conselho
que deverá submetido ao Conselho Europeu da Primaveras em Março de
2004. Os planos de acção nacionais já estão acessíveis no sítio
Internet da Comissão:
http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/soc-incl/index_pt.htm.
No
âmbito do Ano europeu das pessoas com deficiência (2003), a Comissão
financia um estudo que visa analisar a situação das pessoas com
deficiência acolhidas em estabelecimentos nos Estados-Membros,
incluindo em países em vias de adesão e candidatos. Os resultados são
esperados para o fim de 2004.
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