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Revisão Constitucional - Intervenção de Honório Novo
Quinta, 22 Abril 2004
Intervenção de Honório Novo, na Assembleia da República


Sr. Presidente,
Srs. Deputados

O PCP pretende introduzir, na alínea n) do artigo 161.º da Constituição, que diz respeito às competências da Assembleia da República, uma competência de natureza acrescida relativamente a matérias da União Europeia. Pretendemos que a Assembleia da República se pronuncie sobre matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada — este é o texto actual da Constituição —, adicionando a imposição de que seja obrigatório que a Assembleia se pronuncie e aprove um parecer prévio à decisão do Governo em matéria europeia. Isto é, o PCP pretende, de uma forma clara e sintética, conferir uma natureza obrigatória e vinculativa, designadamente através da emissão de um parecer prévio, à pronúncia da Assembleia da República em todas as matérias que se incluam na sua esfera de competência legislativa reservada.

Penso que, no passado, muitos se manifestaram nesse sentido; temos a consciência de que a lei de acompanhamento, em matéria de assuntos europeus, não é suficiente nem adequada e, por isso, o PCP arrisca, tem a ousadia e a coragem de pretender constitucionalizar o princípio da emissão do parecer prévio, vinculativo e obrigatório desta Casa, que, no fundo, representa a vontade do povo.


 

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