Partido Comunista Portugu�s
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Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE
Materiais de elevada perigosidade para a saúde pública
Segunda, 22 Março 2010
  1. A Comissão está consciente da presença de fibrocimento em condutas de água potável nos Estados Membros. A Comissão está a acompanhar atentamente a evolução dos conhecimentos científicos sobre todas as questões relacionadas com a água potável, em particular através da Organização Mundial de Saúde (OMS). Está provado que o fibrocimento pode causar cancro do pulmão ou mesotelioma1 por inalação, mas os estudos não indicam, de forma harmonizada, um risco de cancro do tracto gastro intestinal2. O mais recente estudo comparativo dos dados científicos realizado pela OMS conclui que não é necessário estabelecer um valor indicativo para o amianto na água potável com base em argumentos de saúde3. Baseada no parecer da OMS, a Comissão não considera, na presente fase, ser necessário estabelecer um valor-limite comunitário para o amianto na água potável. No entanto, se um Estado-Membro considerar necessário estabelecer um valor limite para o amianto, pode introduzir medidas de protecção mais severas, em conformidade com o artigo 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


  1. Os artigos 4.° e 10.° da Directiva 98/83/CE4 relativa à água potável estipulam que os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que a água potável seja salubre e limpa de quaisquer substâncias que constituam um perigo potencial para a saúde, e todas as medidas necessárias para garantir que nenhumas substâncias ou materiais utilizados em novas instalações de distribuição de água ou quaisquer impurezas associadas a essas substâncias permaneçam na água potável [...] e não reduzam o nível de protecção da saúde humana. Além disso, a colocação no mercado e a utilização de fibras de amianto e dos produtos que contenham estas fibras adicionadas intencionalmente (incluindo novas canalizações de água potável) é proibida pela Directiva 76/769/CEE5, alterada e adaptada ao progresso técnico pela Directiva 99/77/CEE6.

A Directiva «Água potável» está actualmente a ser revista. Um dos principais pontos de revisão é a introdução, na proposta da Comissão, de uma abordagem de gestão baseada no risco. Depois de aprovada a proposta pelo Parlamento e pelo Conselho, serão desenvolvidas orientações, em cooperação com os Estados Membros, com vista a avaliar as situações de perigo e os riscos em relação à qualidade da água potável.


  1. A substituição das condutas antigas é da responsabilidade dos Estados-Membros. O Programa Operacional «Desenvolvimento sustentável e competitividade» 2007-2013 prevê acções no sector da gestão da água. Em especial, a substituição das canalizações de abastecimento de água pode ser co ­financiada pelo Fundo de Coesão. Os Estados-Membros têm o direito, bem como a responsabilidade, de seleccionar as suas próprias prioridades e projectos. Caso o desejem, as autoridades portuguesas podem indicar como elegíveis a construção e o melhoramento da infra estrutura de abastecimento de água e incluir no referido programa projectos de substituição das condutas de água.


1 Cancro do tecido epitelial que reveste os órgãos internos do corpo.

2 US Department of Health and Human Services (Departamento da Saúde e dos Serviços Sociais dos Estados Unidos), Agency for Toxic Substances and Disease Registry (Agência para o Registo das Substâncias Tóxicas   e das Doenças), Setembro de 2001.

3 Organização Mundial da Saúde (OMS, 2004) «Normas de qualidade da água potável»;
§;

Document de base «Amianto na água potável. Documento de base para a elaboração das normas de qualidade deágua potável da OMS» §:

Conclusões: Embora o amianto seja um conhecido agente cancerígeno em humanos, por inalação, os estudos epidemiológicos disponíveis não apoiam a hipótese de um maior risco de cancro associado à ingestão de amianto  na água potável. Além disso, em vastos estudos de alimentação animal, o amianto não aumentou de forma  constante a incidência de tumores do tracto gastro-intestinal. Por conseguinte, não há provas coerentes e convincentes de que o amianto ingerido é perigoso para a saúde, concluindo-se que não é necessário estabelecer um valor indicativo para o amianto na água potável.

4 JO L 330 de 5.12.1998, p. 32.

5 Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, JO L 262 de 27.9.1976.

6 Directiva 1999/77/CE da Comissão que adapta o anexo I da Directiva 76/769/CEE do Conselho, JO L 207 de  6.8.1999.