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Situação dos cinco cidadãos cubanos presos nos EUA - Os cinco de Miami - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 11 Março 2008 |
Esta resposta, que foi preparada pela Presidência e que não vincula nem
o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tal, não foi apresentada
oralmente durante o período de perguntas ao Conselho no período de
sessões do Parlamento Europeu de Março de 2008 em Estrasburgo.
O Conselho sabe que as autoridades dos EUA recusaram alguns pedidos de
acesso das famílias ou de outras pessoas, entre as quais membros do
Parlamento Europeu, aos cinco cidadãos cubanos condenados pelos EUA
como espiões. Segundo o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre
Detenções Arbitrárias, foram concedidos vistos à esmagadora maioria dos
membros das famílias para poderem visitar os familiares presos.
A sentença proferida pelos tribunais dos EUA é assunto da competência
interna do sistema jurídico dos EUA. Neste caso, os procedimentos
jurídicos ainda não estão concluídos e a sentença não é definitiva. Por
isso, o Conselho não pode comentar o assunto. A decisão de um Estado de
conceder um visto para entrada no seu território é também assunto da
competência nacional. Tendo em conta que a maior parte dos pedidos de
visto foram concedidos e que não é possível confirmar uma recusa
sistemática das visitas dos familiares, o Conselho não descortina
qualquer violação dos direitos humanos dos presos ou das suas famílias.
Além disso, a protecção dos direitos e interesses dos nacionais de um
Estado quando se encontram no estrangeiro é, nos termos da Convenção de
Viena sobre as Relações Consulares, da responsabilidade individual do
Estado em causa.
O Conselho reitera o seu apoio geral à defesa dos direitos humanos de todos os cidadãos.
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