Partido Comunista Português
Situação dos cinco cidadãos cubanos presos nos EUA - Os cinco de Miami - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 11 Março 2008
Esta resposta, que foi preparada pela Presidência e que não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tal, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho no período de sessões do Parlamento Europeu de Março de 2008 em Estrasburgo.

O Conselho sabe que as autoridades dos EUA recusaram alguns pedidos de acesso das famílias ou de outras pessoas, entre as quais membros do Parlamento Europeu, aos cinco cidadãos cubanos condenados pelos EUA como espiões. Segundo o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias, foram concedidos vistos à esmagadora maioria dos membros das famílias para poderem visitar os familiares presos.

A sentença proferida pelos tribunais dos EUA é assunto da competência interna do sistema jurídico dos EUA. Neste caso, os procedimentos jurídicos ainda não estão concluídos e a sentença não é definitiva. Por isso, o Conselho não pode comentar o assunto. A decisão de um Estado de conceder um visto para entrada no seu território é também assunto da competência nacional. Tendo em conta que a maior parte dos pedidos de visto foram concedidos e que não é possível confirmar uma recusa sistemática das visitas dos familiares, o Conselho não descortina qualquer violação dos direitos humanos dos presos ou das suas famílias. Além disso, a protecção dos direitos e interesses dos nacionais de um Estado quando se encontram no estrangeiro é, nos termos da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, da responsabilidade individual do Estado em causa.

O Conselho reitera o seu apoio geral à defesa dos direitos humanos de todos os cidadãos.