Partido Comunista Português
Acordo sobre o comércio de vinhos entre a UE e os EUA
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
Sexta, 31 Março 2006

O Acordo sobre o comércio de vinhos entre a Comunidade e os Estados Unidos, que é apenas um acordo de primeira fase, resulta de 20 anos de negociações bilaterais entre as duas Partes, durante os quais foram concedidas aos Estados Unidos, repetidas vezes, derrogações específicas unilaterais relativas a práticas enológicas, certificação e normas de rotulagem.

Os Estados Unidos reconhecem oficialmente como nomes de origem as indicações geográficas de vinhos comunitárias, cuja protecção assegurarão através das suas regras em matéria de Certificate of Label Approval – COLA (certificado de aprovação de rótulo). Nomes de origem comunitários, como “Portwein”, “Portvin”, “Portwijn”, “Vin de Porto” e “Port wine”, só podem ser utilizados nesse país para designar vinhos com a origem indicada pelo nome em causa.

Relativamente a 17 denominações de vinhos europeus, como “Port”, que são actualmente consideradas termos semigenéricos nos Estados Unidos, a Comunidade, apesar de não ter obtido, nesta primeira fase, a eliminação gradual da sua utilização no mercado dos Estados Unidos, conseguiu que essa utilização se limite aos Estados Unidos e que este país procure alterar o estatuto legal dos mesmos, de forma a restringi-las no futuro aos vinhos originários da Comunidade. A situação actual será “congelada”, o que impedirá a sua deterioração. O reconhecimento explícito destes nomes como vinhos comunitários, uma vez efectuada a alteração do estatuto, beneficiará os comerciantes e produtores de vinho comunitários.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Acordo, a Comunidade obteve um compromisso claro de que terão início, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do Acordo, negociações com vista à celebração de um acordo de segunda fase. O Acordo entrou em vigor com a sua assinatura, que teve lugar em Londres, em 10 de Março de 2006. Aspectos como o futuro dos “ex”-semigenéricos, as indicações geográficas e os termos tradicionais são abordados numa declaração conjunta anexa ao Acordo.

Por último, a Comunidade co-financia em 2005-2007 uma campanha de promoção nos Estados Unidos, desenvolvida, nomeadamente, pelo Instituto do Vinho do Porto. Tal campanha é particularmente importante, sobretudo na perspectiva da segunda fase da negociação, pois informa e educa o consumidor americano quanto à verdadeira origem dos vinhos, demonstrando a importância de que se revestem as indicações geográficas. Graças a ela, o consumidor americano tomará consciência de que o vinho denominado “Port” é originário da Comunidade. A Comunidade apoia todos os esforços envidados pelo sector privado para defender as indicações geográficas comunitárias nos países terceiros em geral, e nos Estados Unidos em particular.