Partido Comunista Português
Apoio estatal ao Northern Rock - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 28 Fevereiro 2008

O Senhor Deputado faz referência à decisão da Comissão de 5 de Dezembro de 2007[1] relativa ao pacote de medidas adoptado pelas autoridades britânicas (UK) em apoio ao Northern Rock.

 

O texto da decisão, com as informações confidenciais suprimidas, está disponível no seguinte  sítio Web da Direcção‑Geral da Concorrência da Comissão, com a referência NN 70/2007:

 

http://ec.europa.eu/comm/competition/state_aid/register/ii/

 

A decisão abrange as medidas tomadas pelas autoridades britânicas em 14 e 17 de Setembro e 9 de Outubro de 2007. Na decisão considera‑se que certas medidas não são auxílios estatais na acepção do n.º 1 do artigo 87.º do Tratado CE, enquanto as outras medidas consideradas auxílios estatais são declaradas compatíveis com o mercado comum ao abrigo das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade[2].

 

Em conformidade com as referidas disposições, os auxílios estatais de emergência  e à reestruturação são limitados a um período de seis meses, por forma a permitir a elaboração de um plano a mais longo prazo. As medidas podem ser prorrogadas, enquanto os auxílios estatais contidos no plano de reestruturação estiverem a ser analisados pela Comissão. As autoridades britânicas comprometeram‑se a transmitir à Comissão um plano de reestruturação ou um  plano de liquidação até 17 de Março de 2008.

 

As orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade acima referidas não exigem que a Comissão quantifique os auxílios estatais implicados.

 

No entanto, a Comissão mantém‑se em estreito contacto com as autoridades britânicas e pensa que será necessário analisar outras medidas associadas ao plano de reestruturação do Northern Rock, à luz das disposições em matéria de auxílios à reestruturação constantes das referidas orientações. Estas exigem, nomeadamente, um plano que garanta a viabilidade a longo prazo, evitando simultaneamente distorções indevidas da concorrência.  Os auxílios estatais devem ser limitados ao mínimo estritamente necessário e ser acompanhados de uma contribuição significativa a partir dos recursos próprios do beneficiário.



[1] http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/07/1859&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en

http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=MEMO/07/545&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en

[2]  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52004XC1001(01):EN:NOT