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1. A Comissão está actualmente a procurar obter das autoridades
nacionais dados relativos aos fundos estruturais de que a multinacional
Ecco terá podido beneficiar. Irá verificar, em especial, se os dados
fornecidos nas suas respostas às perguntas escritas E-3872/02(1) e
E-2445/04(2) da Senhora Deputada devem ser actualizados no que diz
respeito a Portugal e se foram concedidos auxílios na Eslováquia. Logo
que possível, dará a conhecer à Senhora Deputada os resultados desta
investigação.
A deslocalização constituiu sempre e continua a
constituir um desafio para a política regional, sobretudo numa União
alargada. Daí que, para o futuro período de programação de 2007-2013, a
Comissão proponha que os fundos estruturais e o Fundo de Coesão
reforcem as disposições relacionadas com a deslocalização das empresas.
O período exigido para manter um investimento produtivo foi alargado.
Para conservar o apoio dos fundos, as empresas têm de manter o
respectivo investimento produtivo durante os sete anos seguintes à data
da decisão que tiver concedido o apoio. A Comissão propôs ainda que as
empresas que tiverem de proceder a reembolsos devido a uma mudança de
localização no interior de um Estado-Membro ou entre Estados-Membros
não possam receber apoio dos fundos no futuro.
2. Esta
instituição está consciente das consequências negativas que o
encerramento de uma fábrica, a confirmar-se, pode ter sobre os
trabalhadores afectados, as suas famílias e a região em causa. Não lhe
compete, no entanto, pronunciar-se ou interferir na tomada de decisões
das empresas, a menos que se verifique uma infracção à legislação
comunitária. Importa lembrar, a este propósito, que o quadro normativo
comunitário comporta numerosos diplomas relacionados com a justificação
e a adequada gestão das reestruturações, incluindo os encerramentos de
fábricas, designadamente a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de
Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos
Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(3), a Directiva
2001/23/CE do Conselho, relativa a transferências de empresas(4), a
Directiva 94/45/CE do Conselho, relativa a conselhos de empresa
europeus(5), a Directiva 2002/74/CE relativa à insolvência(6) e a Directiva
2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002,
que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos
trabalhadores na Comunidade Europeia(7).
Em 31 de Março de 2005(8), a
Comissão adoptou uma comunicação intitulada «Reestruturações e
emprego», na qual formula uma abordagem global e coerente da União
Europeia face às situações de reestruturação. Nela explicita as
políticas comunitárias que intervêm na preparação e no acompanhamento
das mutações económicas, no apoio ao emprego e no incentivo ao
desenvolvimento regional.
A política industrial da Comissão, a
estratégia para o emprego, as acções em matéria de igualdade de
oportunidades e a utilização dos fundos estruturais são particularmente
importantes na situação referida pela Senhora Deputada. Além do mais,
recentemente, o Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 aceitou
o princípio da criação complementar de um fundo de ajustamento à
globalização para, na sequência de alterações estruturais consideráveis
nos modelos do comércio internacional, ajudar os trabalhadores
despedidos a formar-se e encontrar novos postos de trabalho.
No
que concerne especificamente à indústria do calçado, a Comissão tomou
um certo número de medidas destinadas a enfrentar os desafios com que o
sector se defronta, que se encontram descritas em pormenor na resposta
à pergunta escrita E-2698/05(9) da Senhora Deputada. Complementarmente,
procedeu, em Setembro de 2005, a um estudo detalhado da competitividade
do sector na União alargada e nos países candidatos, avaliando, em
especial, a situação de Portugal e dos outros Estados-Membros nesta
área(10).
Em 5 de Outubro de 2005, a Comissão adoptou também uma
comunicação sobre a política industrial(11), a fim de criar
condições-quadro mais adaptadas para as indústrias transformadoras nos
próximos anos. A política industrial em questão, baseada no estudo de
27 sectores da indústria transformadora, incluindo o calçado e a
construção, tem por objectivo facilitar a adaptabilidade e as mutações
estruturais para fomentar a competitividade das indústrias
transformadoras da UE. Para além do desenvolvimento das acções
sectoriais, esta política compreende várias iniciativas transectoriais,
designadamente em matéria de direitos de propriedade intelectual, de
investigação e inovação industriais, de acesso aos mercados, de
competências e de gestão das mutações estruturais.
De uma forma
mais geral, quanto ao impacto social e regional das supressões de
postos de trabalho associadas às modificações decorrentes das escolhas
de localização das empresas, a Comissão convida a Senhora Deputada a
consultar as respostas que lhe foram já dadas diversas vezes nos
últimos meses.
(1) JO C 11E de 15.1.2004.
(2) JO C
(3) JO L 225
de 12.8.1998
(4) Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de
2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de
transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de
empresas ou de estabelecimentos - JO L 82 de 22.3.2001
(5) Directiva
94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição
de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e
consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de
dimensão comunitária - JO L 254 de 30.9.1994
(6) Directiva 2002/74/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que
altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das
legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos
trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador - JO L
270 de 8.10.2002
(7) JO L 80 de 23.3.2002
(8) COM(2005) 120 final
(9)
JO C
(10) Economic and competitiveness analysis of the footwear sector
in the EU 25 (disponível em linha em
http://www.europa.eu.int/comm/enterprise/footwear/documents/analysis_en_2005.pdf)
(11) COM(2005) 474 final e SEC(2005) 1215, disponíveis em linha em
http://www.europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/industry/industrial_2005.htm
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