| Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Discriminação de trabalhadores temporários nos Países Baixos |
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Segunda, 01 Fevereiro 2010 |
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1.
No que respeita à situação dos trabalhadores temporários nos
Países Baixos, incluindo de nacionalidade portuguesa, a Comissão
informa a Senhora Deputada de que este tema foi debatido em 2007 e
2008, por iniciativa da delegação portuguesa, no Comité Técnico
para a Livre Circulação dos Trabalhadores1.
Neste contexto, foi acordada a instauração de uma colaboração
estreita entre as administrações neerlandesa e portuguesa para
resolver esta questão. Desde então, a Comissão não teve
conhecimento de nenhum outro problema.
2.
A Comissão recorda que deu início a um processo por infracção
contra os Países Baixos relativo à discriminação da qual são
vítimas os trabalhadores portugueses empregados nas plataformas
petrolíferas do Mar do Norte. O processo está a decorrer em
conformidade com as regras do Tratado, tendo em conta o facto de, até
à data, não ter sido tomada nenhuma medida pelas autoridades
neerlandesas para proteger os direitos desses trabalhadores, tal como
garantidos pelo direito comunitário.
1
Comité estatutário composto por representantes dos
Estados-Membros, previsto nos artigos 32.º a 37.º do Regulamento
(CEE) n.º 1612/68 relativo à livre circulação dos trabalhadores.
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