Projecto de Lei nº 308/VII, do PCP, que regula
o acesso à actividade profissional de transportador e à profissão
de condutor de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros
Intervenção de Lino de
Carvalho
Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo,
Definir um quadro normativo regulamentadorda actividade de taxista seja ele proprietário ou condutoré de há muito uma necessidade e uma exigêncianão só dos respectivos profissionais mas dos milharesde pessoas que diariamente utilizam este meio de transporte.
De facto:
a) A existência de normas quedefinam quem pode e em que condições pode ser proprietárioou condutor de táxi é condição primeirapara dignificar e qualificar a actividade e para valorizar a própriaprofissão.
Aliás é difícilcompreender porque ao longo de tantos anos não se legislounesta matéria, ao contrário do que sucede em muitosoutros países.
- Mas a existência deste quadrolegal é também condição de maior qualidadede serviço e de maior segurança para os cidadãosque utilizam o táxi e que, não raras vezes, se deparamcom "curiosos" que, devido às difíceiscondições geradas pelo desemprego fazem - com legitimidade,diga-se - "biscates" na profissão mas que nãotêm muitas vezes, formação ou preparaçãoadequada.
O Projecto de Lei do PCP procura darresposta a estas questões.
São quatro as grandes inovaçõesdo nosso Projecto:
- A primeira o próprio contributopara a existência de um conjunto de normas regulamentadorase unificadoras da actividade em todo o País.
- A Segunda, a obrigatoriedade de capacidadeprofissional e de um certificado comprovativo de que o candidatoa proprietário de táxis, isto é, de que ocandidato ao acesso ao exercício da actividade profissionalde transportador reúne as condições adequadasa ser aferido no âmbito de um exame ou com experiênciacomprovada.
- A terceira a de que a profissãode condutor de táxis obriga à existência deuma carteira profissional (ou certificado de aptidão profissional).
- A Quarta, porventura a mais polémica,reconhecemos, a de que tal actividade deve ser exercida em regimede exclusividade.
Senhor Presidente,Senhores Deputados,
Segundo os últimos elementosdisponíveis em nosso poder existirão em praça,na totalidade do País, mais de 12.600 veículos dosquais cerca de 5.000 táxis e 7.600 veículos de serviçoao quilómetro. 50%, metade, estão nas praçasde Lisboa e do Porto.
É, pois, um sector que pela suadimensão e, em particular, pela sua expressão socialjustifica toda a atenção do legislador.
O Projecto do PCP não éum projecto fechado nem uma obra acabada. É, antes de mais,um sinal da necessidade do estabelecimento de um quadro regulamentadormas também um projecto aberto ao debate público,às críticas e às sugestões designadamentedos profissionais da praça a quem este Projecto de Leise dirige em primeiro lugar e que, aproveitamos para saudar esublinhar a sua actividade. É obviamente um projecto abertoa melhorias em sede de especialidade.
Senhores Deputados,
A actividade de proprietárioou condutor de táxis não tem sido apoiada e acompanhadacomo deveria. Não existem instrumentos de financiamentoou fiscais específicos para o sector. Não existempolíticas de formação. Não existempolíticas nem medidas sérias de reforço dasegurança dos taxistas, apesar de há muito prometidas.Não existem regras uniformizadoras.
Neste quadro acolhemos positivamentea parte do pedido de autorização legislativa doGoverno que hoje aqui também discutimos e que se propõerevogar o Decreto-Lei nº 319/95, de 28/11/95, que transferiapara os municípios competências em matériade enquadramento da actividade.Só que quem legislou, àépoca, começou a fazê-lo pelo telhado, umavez que transferia para os Municípios competênciasque não tinham,, a sustentá-las, um quadro normativoglobal. Daqui decorria obviamente que se corria o risco de cadamunicípio regulamentar diferentemente a actividade destesoperadores de transporte com a atomização, dispersãoe nalguns casos até contradição de normasentre vários municípios, apesar do Regulamento tipoadoptado pela ANMP. Mas exactamente porque a ANMP já elaborouum regulamento tipo e já se criaram regulamentos e expectativasem vários municípios é que teria sido talvezpreferível que em vez da revogação o Governooptasse pela alteração das normas que importa modificar.Além do mais o Governo usa, agora,uma técnica legislativa no mínimo pouco ortodoxa,conforme, aliás, salientou o PAR no seu despacho de admissão.Junta no pedido de autorização legislativa uma propostade lei material, exactamente a que se refere à revogaçãodo Decreto-Lei nº 319/95.Revogação que éacompanhada de um pedido de autorização legislativaque aliás pouco nos diz. E do que diz não nos agrada,Senhores Deputados, ao transferir para os municípios competênciascujo conteúdo não define. Na opinião do PCP,aliás, parece-nos que a intervenção dos municípiosnos processos de regulamentação da actividade devemser mínimos e, quando o sejam devem ser acompanhados dosnecessários meios.
Por outro lado pede autorizaçãopara legislar em matéria de criação de regraspróprias de acesso à profissão quando seriamais curial apresentar uma proposta de lei material sobre estaquestão tal como o PCP apresenta um Projecto de Lei.
Senhor Presidente,Senhores Membros do Governo,Senhores Deputados,
Com o nosso Projecto de Lei damos umcontributo sério para que, finalmente, os proprietáriose condutores de táxi tenham um quadro legal global regulamentadorda sua actividade.
É um projecto de lei que dignificaa profissão e que assegura melhores condiçõesde qualidade e segurança para quem utiliza o táxibem como para quem faz dele a sua actividade profissional.
É um projecto de lei que mereceser aprovado.
Disse,
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