Partido Comunista Português
Intervenção do Deputado
Peti??o n.? 12/VIII, solicitando que seja desencadeada
Sexta, 01 Junho 2001

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Neste processo de instalação de um aterro sanitário na região do oeste não se põe em dúvida, nem os peticionantes o fazem, a necessidade desta infra-estrutura. Acontece que, tal como noutros processos de instalação de estruturas deste tipo, existe um procedimento por parte da Administração Central e de quem conduz o processo que, ao não assegurar o esclarecimento e a participação das populações nos processos de instalação, designadamente dos aterros sanitários, cria as condições para a contestação à sua localização.

Na maior parte das vezes, essa contestação existe porque não houve respeito pela vontade das populações e pela obrigação da sua consulta nos processos de instalação de estruturas deste tipo. Aliás, segundo a lei, a instalação tem de ser feita em locais definidos no PDM para este efeito, o que não acontece no caso que estamos a analisar.

Portanto, uma eventual alteração do PDM para consagrar a instalação do aterro sanitário no sítio onde a Resioeste a pretende implicaria uma discussão pública com a população. Aliás, o PCP já propôs, há uns tempos atrás, como parece óbvio, que a decisão de localização de aterros sanitários seja sempre precedida de pré-selecção, avaliação dos impactes ambientais e de audição das populações abrangidas.

Neste caso, o que aconteceu foi a condução de um processo à revelia da população, que não diz que não é necessário um aterro - diz que ele é necessário -, mas que quer ser consultada e legitimamente participar neste processo. Quer ser consultada em relação a uma eventual alteração do PDM, não quer ser sujeita ao truque de se ficcionar uma quantidade de resíduos urbanos inferior ao limite que impõe o estudo de impacte ambiental, porque, na verdade, a quantidade de resíduos urbanos nesta área impunha, segundo a lei, um estudo de impacte ambiental prévio.

A população tem fundadas dúvidas sobre a questão da correcta localização do aterro, designadamente em relação às questões da REN, da RAN e outras de envolvimento, por exemplo, a proximidade de aglomerados populacionais.

Por tudo isto, é legítimo exigir que a vontade dos peticionantes de uma participação mais activa e mais respeitada pelas entidades responsáveis neste processo seja acolhida, designadamente pela Administração Central e por quem conduz o processo de instalação deste aterro sanitário.