Partido Comunista Português
Quotas de leite - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 01 Junho 2006
Após o termo de cada ano para o qual estão fixadas quotas e antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros têm de comunicar à Comissão os dados relativos à produção de leite e de matérias gordas registados ao nível nacional. Nessa base, a Comissão calcula em seguida a eventual superação.
Quanto às entregas, a percentagem de utilização da quota leiteira por cada Estado-Membro consta do quadro em anexo, que é directamente enviado à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento.
Dado que o período de 11 meses não é considerado representativo, a Comissão não calculou quaisquer valores para os novos Estados-Membros.
No que se refere a Portugal, foi efectuada, com base nas últimas comunicações oficiais disponíveis, a discriminação entre o Continente e os Açores.
De acordo com o Regulamento (CE) nº 1788/2003(1), existe uma única quantidade de referência nacional, sem que esteja oficialmente definida a repartição dessa quantidade entre o Continente e os Açores. Por conseguinte, não é possível calcular uma percentagem separada da quota para cada uma dessas partes de Portugal.

(1) Regulamento (CE) nº 1788/2003, de 29 de Setembro de 2003, que institui uma imposição no sector do leite e dos produtos lácteos, JO L 270 de 21.10.2003.