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Situação dos cinco cidadãos cubanos presos nos EUA - Os cinco de Miami - Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 17 Junho 2008 |
A presente resposta, que foi redigida pela Presidência e não é vinculativa nem para o Conselho nem para os EstadosMembros, não foi apresentada oralmente no período de perguntas ao Conselho no período de sessões de Junho de 2008 do Parlamento Europeu, em Estrasburgo.
O Conselho tem conhecimento de que as autoridades americanas não estão a permitir que os familiares dos presos ou quaisquer outras pessoas tenham qualquer contacto com os cinco nacionais cubanos encarcerados. Na sua resposta à pergunta escrita 6094/07, o Conselho lamentou o facto de ter sido recusado aos próprios deputados do Parlamento Europeu o direito de visitar os prisioneiros.
A aplicação das normas processuais internas de um Estado é da exclusiva competência dos tribunais desse Estado, ou seja, neste caso, dos Estados Unidos. A decisão sobre a emissão de vistos de entrada no território de um determinado país é também uma questão do foro interno e que, enquanto tal, é da exclusiva competência do país em causa. O Conselho não está, por conseguinte, habilitado para comentar estas questões.
Todavia, o Conselho deseja salientar que se recusa a aceitar, em qualquer circunstância, que os direitos humanos e o respeito pela pessoa humana não sejam totalmente garantidos.
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