Partido Comunista Português
Prossecução da liberalização do comércio do têxtil e do vestuário e suas consequências para o sector na UE - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 13 Novembro 2007
Depois de, em 2005, ter expirado o acordo sobre têxteis e vestuário (ATV), para fazer face ao crescimento exponencial das importações de têxteis da China, o Memorando de Entendimento de Shanghai fixou os níveis das importações da China para a UE de dez categorias de produtos. Os níveis acordados aplicam-se às importações provenientes da China até 31 de Dezembro de 2007. O Memorando de Entendimento continua válido até ao fim de 2008.

Trata-se de um acordo único que resolve esta questão das relações com a China e se baseia nas disposições relativas à sua entrada para a Organização Mundial do Comércio (OMC), oferecendo uma margem de manobra adicional à indústria da UE para se adaptar aos novos desafios que a China representa enquanto grande potência mundial do sector têxtil.

A Comissão, plenamente consciente de que outros países concluíram memorandos de entendimento que prevêem limitações das importações que continuarão em vigor até ao fim de 2008 e de que o sector têxtil precisa de uma transição harmoniosa para a liberalização total em 2008, manteve negociações com a China sobre a melhor maneira de realizar esta transição. Neste contexto, a Comissão e a China decidiram criar um mecanismo conjunto de controlo do comércio de oito categorias de produtos têxteis em 2008 (categoria 4 (T-shirts), categoria 5 (pullovers), categoria 6 (calças), categoria 7 (blusas), categoria 20 (roupa de cama), categoria 26 (vestidos), categoria 31 (soutiens) e a categoria 115 (fios de linho ou de rami). O controlo abrange as categorias economicamente importantes e as que apresentam aspectos mais sensíveis. As duas categorias não abrangidas são aquelas onde a utilização dos níveis acordados foi e continua a ser baixa entre 2005 e 2007.

Através desta vigilância conjunta, a China aceitou de facto partilhar connosco a responsabilidade de assegurar uma transição harmoniosa depois de expirarem, no final deste ano, os níveis acordados no memorando de entendimento.

Os Estados-Membros, a indústria têxtil e o sector do comércio ficaram satisfeitos com este acordo pois todos consideram que a repetição da situação de 2005 não era do interesse de ninguém.

Em termos gerais, mesmo que as questões comerciais sejam muito importantes para a liberalização do comércio dos têxteis e do vestuário, este sector na União Europeia encontra-se perante mudanças estruturais que vão além das questões comerciais.

De facto, o processo de ajustamento estrutural começou anos antes do desmantelamento das quotas. Tornou-se mais claro que as vantagens competitivas da indústria dos têxteis e do vestuário da UE residem principalmente na inovação, na investigação, na qualificação da mão de-obra e no acesso aos mercados. Neste sector industrial, o reforço das vantagens competitivas representa um valioso contributo para a nossa estratégia de Lisboa.

A indústria dos têxteis e do vestuário pode manter o seu papel estratégico na economia da União Europeia. Mas o sector pode oferecer menos mas melhores empregos no futuro. São, por isso, necessárias iniciativas relacionadas com a inovação, a investigação e a qualificação da mão de obra, principais instrumentos para aumentar a viabilidade das empresas do sector.

Após a liberalização do sector têxtil em 2005, a Comissão estava interessada no impacto da liberalização sobre os preços no consumidor e encomendou um estudo sobre o assunto.

O estudo mostrou claramente que os consumidores beneficiaram muito da progressiva liberalização do comércio dos têxteis. Por toda a União Europeia, os preços do vestuário desceram 16,2% relativamente ao nível global de preços durante o período de extinção progressiva do acordo ATV. Existe uma relação directa entre a liberalização progressiva no âmbito do ATV e a redução dos preços: em média, 60% da queda dos preços de importação foi repercutida no consumidor através de uma descida dos preços. Como o preço no consumidor é formado pelos preços dos serviços incorporados mais os preços dos produtos importados, a redução não é perfeita.

O estudo encontrou igualmente provas de uma apropriação parcial destes benefícios pela cadeia de distribuição, detectando disfunções do mercado interno e da concorrência no sector da distribuição. Nalguns Estados-Membros observou-se uma grande diminuição dos preços no consumidor (um descida de 50% dos preços do vestuário relativamente ao nível global de preços) enquanto noutros os preços permaneceram praticamente inalterados. Esta variação geral nos Estados-Membros em termos de redução dos preços no consumidor está ligada à estrutura dos sectores dos serviços nacionais, em particular, do sector retalhista.

O estudo é o início de um processo através do qual a Comissão está a estudar a questão de como assegurar uma distribuição justa dos benefícios da abertura do comércio e tem de ser visto no contexto mais amplo da nossa estratégia para a Europa Global.