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Prossecução da liberalização do comércio do têxtil e do vestuário e suas consequências para o sector na UE - Resposta a Pergunta oral de Pedro Guerreiro no PE |
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Terça, 13 Novembro 2007 |
Depois de, em 2005, ter expirado o acordo sobre têxteis e vestuário
(ATV), para fazer face ao crescimento exponencial das importações de
têxteis da China, o Memorando de Entendimento de Shanghai fixou os
níveis das importações da China para a UE de dez categorias de
produtos. Os níveis acordados aplicam-se às importações provenientes da
China até 31 de Dezembro de 2007. O Memorando de Entendimento continua
válido até ao fim de 2008.
Trata-se de um acordo único que resolve esta questão das relações com a
China e se baseia nas disposições relativas à sua entrada para a
Organização Mundial do Comércio (OMC), oferecendo uma margem de manobra
adicional à indústria da UE para se adaptar aos novos desafios que a
China representa enquanto grande potência mundial do sector têxtil.
A Comissão, plenamente consciente de que outros países concluíram
memorandos de entendimento que prevêem limitações das importações que
continuarão em vigor até ao fim de 2008 e de que o sector têxtil
precisa de uma transição harmoniosa para a liberalização total em 2008,
manteve negociações com a China sobre a melhor maneira de realizar esta
transição. Neste contexto, a Comissão e a China decidiram criar um
mecanismo conjunto de controlo do comércio de oito categorias de
produtos têxteis em 2008 (categoria 4 (T-shirts), categoria 5
(pullovers), categoria 6 (calças), categoria 7 (blusas), categoria 20
(roupa de cama), categoria 26 (vestidos), categoria 31 (soutiens) e a
categoria 115 (fios de linho ou de rami). O controlo abrange as
categorias economicamente importantes e as que apresentam aspectos mais
sensíveis. As duas categorias não abrangidas são aquelas onde a
utilização dos níveis acordados foi e continua a ser baixa entre 2005 e
2007.
Através desta vigilância conjunta, a China aceitou de facto partilhar
connosco a responsabilidade de assegurar uma transição harmoniosa
depois de expirarem, no final deste ano, os níveis acordados no
memorando de entendimento.
Os Estados-Membros, a indústria têxtil e o sector do comércio ficaram
satisfeitos com este acordo pois todos consideram que a repetição da
situação de 2005 não era do interesse de ninguém.
Em termos gerais, mesmo que as questões comerciais sejam muito
importantes para a liberalização do comércio dos têxteis e do
vestuário, este sector na União Europeia encontra-se perante mudanças
estruturais que vão além das questões comerciais.
De facto, o processo de ajustamento estrutural começou anos antes do
desmantelamento das quotas. Tornou-se mais claro que as vantagens
competitivas da indústria dos têxteis e do vestuário da UE residem
principalmente na inovação, na investigação, na qualificação da mão
de-obra e no acesso aos mercados. Neste sector industrial, o reforço
das vantagens competitivas representa um valioso contributo para a
nossa estratégia de Lisboa.
A indústria dos têxteis e do vestuário pode manter o seu papel
estratégico na economia da União Europeia. Mas o sector pode oferecer
menos mas melhores empregos no futuro. São, por isso, necessárias
iniciativas relacionadas com a inovação, a investigação e a
qualificação da mão de obra, principais instrumentos para aumentar a
viabilidade das empresas do sector.
Após a liberalização do sector têxtil em 2005, a Comissão estava
interessada no impacto da liberalização sobre os preços no consumidor e
encomendou um estudo sobre o assunto.
O estudo mostrou claramente que os consumidores beneficiaram muito da
progressiva liberalização do comércio dos têxteis. Por toda a União
Europeia, os preços do vestuário desceram 16,2% relativamente ao nível
global de preços durante o período de extinção progressiva do acordo
ATV. Existe uma relação directa entre a liberalização progressiva no
âmbito do ATV e a redução dos preços: em média, 60% da queda dos preços
de importação foi repercutida no consumidor através de uma descida dos
preços. Como o preço no consumidor é formado pelos preços dos serviços
incorporados mais os preços dos produtos importados, a redução não é
perfeita.
O estudo encontrou igualmente provas de uma apropriação parcial destes
benefícios pela cadeia de distribuição, detectando disfunções do
mercado interno e da concorrência no sector da distribuição. Nalguns
Estados-Membros observou-se uma grande diminuição dos preços no
consumidor (um descida de 50% dos preços do vestuário relativamente ao
nível global de preços) enquanto noutros os preços permaneceram
praticamente inalterados. Esta variação geral nos Estados-Membros em
termos de redução dos preços no consumidor está ligada à estrutura dos
sectores dos serviços nacionais, em particular, do sector retalhista.
O estudo é o início de um processo através do qual a Comissão está a
estudar a questão de como assegurar uma distribuição justa dos
benefícios da abertura do comércio e tem de ser visto no contexto mais
amplo da nossa estratégia para a Europa Global.
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