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O ensino superior tem sido justamente considerado como um sector estratégico
no conjunto do sistema educativo. E o seu contributo para o desenvolvimento
do sistema científico e tecnológico nacional apontado como absolutamente determinante.
Quase dois anos lectivos decorridos desde a tomada de posse do actual
Governo, o balanço da acção do Ministério da Educação em relação aos problemas
do ensino superior é, porém, desolador.
Enquanto partido da oposição, o PS acompanhou
um diagnóstico muito crítico do panorama existente no ensino
superior. E assumiu compromissos em relação à satisfação das
principais reclamações que as instituições escolares e os
seus protagonistas - os professores, os estudantes, os
funcionários não docentes - de há muito vinham levantando.
Mantêm-se entretanto inalterados os principais
problemas do sector - quer ao nível dos factores de qualidade do
ensino e das condições para a investigação científica, quer
dos factores democratizadores do acesso e do sucesso escolares. O
montante do financiamento e os critérios e orientações para a
sua atribuição continuam a constituir um grave constrangimento.
Não teve lugar uma significativa expansão do ensino superior
público nem foi estabelecido qualquer prazo em relação à
eliminação do sistema de numerus clausus. Continua a ser
favorecida a expansão do ensino privado, em grande parte sem
qualquer qualidade, e não foram empreendidas medidas correctivas
da situação herdada dos anteriores governos. E estão
anunciadas, em relação ao futuro próximo, orientações e
medidas de inspiração neo-liberal que, no essencial,
representam a continuidade das políticas do PSD que conduziram o
ensino superior à presente situação.
Na política do Governo em relação ao ensino
superior são de destacar, em particular, os seguintes pontos:
Financiamento: manutenção da política dos
anteriores governos de sub-financiamento do ensino público e de
abusiva interferência no exercício da autonomia das
instituições através dos mecanismos do financiamento;
propósito de aumento das propinas e de alargamento significativo
do financiamento público do ensino privado; em muitos casos,
preço exorbitante, quando não financiado, das propinas dos
cursos de pós-graduação.
Autonomia: proclamação verbal do seu respeito
mas na prática prosseguimento e acentuação de mecanismos que
limitam fortemente o papel dos estabelecimentos públicos de
ensino superior (nomeadamente o financiamento das despesas de
funcionamento através de uma fórmula, parâmetros e racios que
promovem o economicismo, o conceito administrativo de "curso
elegível", o financiamento atribuído a pessoas e desligado
das instituições que integram).
Alterações à Lei de Bases do Sistema
Educativo: iniciativa legislativa do Governo, não antecedida por
qualquer debate e por isso fomentadora de divisões entre
politécnicos e universidades, visando precipitar modificações
conducentes à elitização do acesso a escolas do ensino
superior universitário e ao encurtamento e embaratecimento
economicistas, nomeadamente da formação inicial de professores.
Acesso ao ensino superior: o Ministério da
Educação manteve as orientações dos anteriores governos do
PSD; levou à prática o despacho de Couto dos Santos que agravou
a selectividade da avaliação dos alunos do secundário e
institucionalizou a realização de exames nacionais para a
finalização desse grau de ensino; prosseguiu uma política de
vagas no ensino superior que privilegia a oferta das escolas
privadas, e estabeleceu um sistema de acesso ao superior
particularmente injusto e mistificatório (modo de aplicação da
"nota mínima").
Ensino privado: o saldo da acção governativa
neste domínio é nulo, apesar dos compromissos pré-eleitorais
do PS em relação à correcção dos problemas de falta de
qualidade e de desrespeito por normas legais que se verificam em
muitas escolas privadas e apesar, também, do despacho exarado
pelo actual Ministro da Educação determinando a realização de
inspecções rigorosas a todas as instituições deste sector;
tem sido prosseguida uma política de liberalização da abertura
de novas escolas e de novos cursos, sem garantias mínimas de
qualidade do ensino e de credibilidade dos seus diplomas.
O PCP tem prosseguido o acompanhamento e a apreciação dos problemas do ensino
superior. Duas linhas fundamentais condensam a postura política e ideológica
dos comunistas: a crítica das orientações neo-liberais que têm vindo a conduzir
à crescente desresponsabilização do Estado e à mercantilização dos saberes e
da formação, com a correspondente diminuição do peso e a desvalorização do ensino
público; e a elaboração e proposição de uma nova política educativa para o sector,
consubstanciada num detalhado Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior,
bem como em diversas iniciativas legislativas e outras tomadas de posição. Remetendo
para o que apresenta nesse Programa, que mantém plena actualidade, a Comissão
Nacional do Ensino Superior do PCP sublinha a necessidade de adopção
de um conjunto de políticas, necessariamente interligadas, assentes numa visão
global do sistema prospectiva e coerente.
Neste enquadramento sublinha, entre as linhas de política democrática para
o ensino superior, as seguintes orientações:
1ª - A integração num único sistema de ensino superior de todas as
universidades e escolas politécnicas, com respeito pela identidade, especificidade
e criatividade de cada instituição.
No quadro desse sistema único de ensino
superior deverá haver lugar para soluções organizativas
diferenciadas, conteúdos científicos e modelos pedagógicos
muito diversos, modalidades distintas e formação, garantido que
seja o respeito por regras gerais, que assegurem a qualificação
profissional e a comparabilidade académica a nível nacional e
internacional. Deverá ser consagrado um único grau de
formação inicial de nível superior, independentemente da
natureza da instituição que o confere, salvaguardados limiares
universalmente aplicáveis. A atribuição de graus académicos
dos diferentes níveis por qualquer escola do ensino superior,
será apenas determinada pelos currículos, duração dos cursos,
qualidade do corpo docente e avaliação do ensino. Os percursos
escolares serão flexibilizados. Serão desenvolvidas
articulações de âmbito geral (estruturas inter-institucionais
de funcionamento democrático) ou entre escolas de natureza
idêntica (escolas de engenharia, de formação de professores,
etc.). E o sistema de ensino superior deverá ser
territorializado, com funcionamento em rede de base regional que
fomente processos de cooperação e de complementaridade entre
instituições.
Será ainda estabelecida uma metodologia e
critérios de base objectiva que regulem a fase de passagem do
actual sistema binário (universitário e politécnico) para o
futuro sistema único de ensino superior.
2ª - A defesa e o aperfeiçoamento da autonomia do ensino superior consagrada
na Constituição e nas leis nºs. 108/88 e 54/90.
Autonomia do ensino público entendida: a) como
capacidade do sistema e dos estabelecimentos que o integram, de
definição e de concretização de objectivos próprios, no
quadro das orientações nacionais de política educativa
democrática; b) como garante da independência académica, da
plena liberdade de aprender e de ensinar e da livre criação
intelectual, científica e artística. E assente num quadro de
financiamento público, suficiente e previsível, e no
desenvolvimento de processos de auto-regulação democrática, a
nível interno e na sua relação com a sociedade.
Reforço e aperfeiçoamento dos processos de
direcção e gestão democrática nas instituições públicas de
ensino superior e extensão aos estabelecimentos privados da
intervenção democrática do corpo docente, discente e dos
funcionários não docentes, com responsabilidades diferenciadas,
nos domínios científico, pedagógico, administrativo,
académico e disciplinar.
3ª - A aprovação de uma lei quadro do financiamento e da gestão orçamental
e financeira do ensino superior público.
Consagração da responsabilização do Estado
em relação ao financiamento integral do sistema de ensino
superior público de modo a concretizar a progressiva
gratuitidade estabelecida pela Constituição; a expandir o
número de vagas e eliminar o sistema de restrições
quantitativas globais no acesso (numerus clausus); a
possibilitar a significativa elevação da qualidade do ensino; a
abranger a generalidade dos domínios do conhecimento; a alargar
as condições de frequência do ensino superior por
trabalhadores - estudantes; a corresponder à relevância dos
vários cursos baseada na satisfação das necessidades sociais e
das aspirações pessoais; e a cobrir equilibradamente o
território nacional.
Estabelecimento, para cada instituição
pública, de orçamentos suficientes e estáveis, em base
plurianual, assentes em critérios objectivos que cubram as
componentes pedagógica, científica e cultural, compreendendo
quer uma componente de funcionamento quer uma componente de
investimento associada aos planos de desenvolvimento estratégico
a cinco anos a acordar com o Ministério da Educação. Quanto ao
orçamento de funcionamento de cada estabelecimento de ensino,
ele deve ser ponderado de acordo com os seguintes parâmetros:
número de vagas anualmente preenchidas; número de alunos
anualmente diplomados; área científica dos cursos de
bacharelato e licenciatura e duração dos respectivos planos
curriculares; oferta de estágios curriculares ou profissionais
ou de outras acções terminais equivalentes; número de alunos
inscritos em cursos de pós-graduação, de mestrado e em
doutoramento, tendo em conta as respectivas áreas científicas;
número e qualificação de docentes vinculados; número de
docentes vinculados em formação; número e qualificação de
investigadores vinculados e em formação; valor do património
móvel e imóvel afecto ao ensino e à investigação. Fixação
de quadros de docentes, investigadores e outros funcionários com
dimensões adequadas e gestão flexível.
Rejeição das propinas como forma de
financiamento do ensino público e firme oposição ao seu
aumento. A prestação de serviços por parte dos
estabelecimentos públicos deve ser considerada como fonte
supletiva de receitas. O financiamento por concurso de programas
específicos deverá ser instrumento apenas utilizado para a
prossecução de políticas governamentais cujo objectivo
extravase as competências naturais e estatutárias do sistema de
ensino superior e nunca como forma aberrante do seu financiamento
corrente.
4ª - O prosseguimento e generalização dos processos de avaliação e
acompanhamento das instituições de ensino superior.
Aprofundamento dos objectivos da avaliação e
do acompanhamento do ensino superior, designadamente: promoção
e garantia da qualidade do ensino superior e o seu ajustamento
às necessidades de desenvolvimento do país; análise das causas
do insucesso escolar em particular nos primeiros anos; promoção
do sucesso escolar e da adequação profissional; promoção do
auto-conhecimento e do conhecimento recíproco dos
estabelecimentos de ensino superior; contribuição para a
valorização e aperfeiçoamento do trabalho dos docentes,
investigadores e outro pessoal em todas as vertentes do ensino,
da investigação, da prestação de serviços; criação de
instrumentos e disponibilização de informações e estudos que
viabilizem a programação objectiva da política nacional do
ensino superior.
Apreciação e prosseguimento dos processos de
avaliação já realizados nas universidades públicas, com
aferição de critérios e metodologias utilizados.
Prosseguimento do processo de avaliação no
ensino politécnico público e generalização a todo o ensino
privado da avaliação e acompanhamento das respectivas escolas.
Defende-se um sistema de avaliação comum a
todo o ensino superior, independente face ao governo e a
quaisquer grupos de interesses particulares e que dê plenas
garantias de objectividade, de rigor e de isenção das suas
apreciações.
5ª - Um novo e mais justo sistema de acesso ao ensino superior.
A finalização e a classificação do ensino
secundário não deve depender no futuro de exames nacionais, mas
apenas dos processos e resultados da avaliação interna
conduzidos nas próprias escolas. O numerus clausus, no
sentido de restrição quantitativa, de carácter global, no
acesso ao ensino superior público, deve ser eliminado no prazo
máximo de três anos lectivos. O acesso ao ensino superior deve
ser realizado no preciso quadro actualmente definido pela Lei de
Bases do Sistema Educativo: exigência de habilitação com curso
secundário, ou equivalente, cumulativamente com prova de
capacidade para a frequência do ensino superior, devendo a prova
ou provas de avaliação dessa capacidade ter âmbito nacional e
ser específicas para cada curso ou grupo de cursos afins. Os
júris para a elaboração das provas específicas devem integrar
professores do ensino secundário e do ensino superior, sendo
garantida a adequação dessas provas aos programas efectivamente
leccionados no ensino secundário. A nota de candidatura aos
estabelecimentos públicos e privados do ensino superior deverá
ser calculada: 50% correspondente à média das classificações
obtidas na prova ou provas nacionais de acesso (específicas) e
50% correspondente à média das classificações obtidas nos
10º, 11º e 12º ano de escolaridade. Para minorar os efeitos da
eventual contaminação da nota da candidatura ao superior com
classificações do ensino secundário anormalmente baixas ou
elevadas, consoante os estabelecimentos frequentados pelos
alunos, deverá proceder-se à correcção estatística das
classificações do ensino secundário, que assegure uma maior
justiça relativa, com base na comparação destas com as obtidas
nas provas nacionais de acesso (específicas).
Enquanto estiver em vigor o sistema actual,
baseado em exames nacionais para finalização do ensino
secundário e acesso ao ensino superior, o Ministério da
Educação deve pelo menos assegurar que para diminuir a
contingência dos exames, cada exame nacional tenha duas
oportunidades de realização cumulativas, sendo tomada em
consideração a nota mais elevada obtida pelo aluno, no caso de
ter optado por comparecer nas duas oportunidades. E que os alunos
deverão ser distribuídos aleatoriamente, em princípio por
concelho, pelas salas, de forma a garantir condições de
igualdade na realização dos respectivos exames.
6ª - Uma significativa elevação e alargamento da acção social escolar.
A acção social no ensino superior deve
comportar duas formas distintas e complementares de apoios:
apoios gerais a todos os estudantes, decorrentes da função
social do ensino superior, nos domínios da alimentação,
assistência médica e medicamentosa, apoio para transportes,
elementos de estudo e material escolar, informações e
procuradoria, entre outros; e discriminações positivas
traduzidas na atribuição de bolsas de estudo e na concessão de
alojamento, destinadas a viabilizar a frequência do ensino
superior por parte de quantos manifestem capacidade para tal mas
não disponham dos necessários recursos económicos, assegurando
assim a expansão do sistema e uma mais efectiva igualdade de
oportunidades no acesso e frequência dos diversos graus do
ensino superior. A acção social escolar deve ser extensiva ao
ensino superior particular e cooperativo enquanto se mantiver o
regime de restrições quantitativas globais no acesso ao ensino
superior público (numerus clausus). O número de bolsas
de estudo para estudantes, como instrumento de suprimento de
carências sócio-económicas e estímulo, deverá ser largamente
aumentado e o seu montante elevado para possibilitar a efectiva
satisfação das necessidades da população estudantil.
Deve ser assegurada a legítima representação
dos estudantes nos órgãos de decisão da acção social,
designadamente nos seus conselhos administrativos. Os órgãos de
competência pedagógica dos estabelecimentos de ensino devem
também poder contribuir para a orientação da acção social,
no âmbito das respectivas instituições.
Devem ser reactivados os serviços
médico-sociais e integrada a assistência médica e
medicamentosa no Serviço Nacional de Saúde.
O financiamento da acção social escolar deve
ser objecto de legislação específica, distinta da que
estabeleça o financiamento das instituições públicas do
ensino superior. Rejeita-se em absoluto que a possibilidade de
contracção de empréstimos bancários por parte de estudantes
seja considerada matéria do domínio da acção social escolar.
7ª - Defender a qualidade e os direitos educativos dos alunos do ensino
privado.
O reconhecimento da legitimidade da existência
de instituições privadas de ensino superior, porque assenta no
respeito pelos princípios constitucionais e legais que regem o
sector educativo, não autoriza uma política oficial de
permissividade face a situações de falta de qualidade e de
cedência a lobbies de interesses.
Devem ser tornados públicos os relatórios das
inspecções realizadas em 1996 e das subsequentes medidas
determinadas pelo Ministério da Educação. O lançamento de um
processo credível de avaliação do ensino privado deve ser
assumido como imediata prioridade. No caso de escolas em que se
verifique um grave e continuado incumprimento das disposições
legais vigentes e a qualidade do ensino ministrado e a
credibilidade dos diplomas conferidos se encontrem seriamente
afectados, deve ser considerado o seu encerramento, antecedido da
transferência dos respectivos estudantes para escolas do ensino
público, com equivalências e planos de estudo a aprovar pelos
órgãos científicos competentes, e com assunção pelo Estado
da responsabilidade de criar condições para a finalização do
percurso escolar dos alunos.
As acumulações de serviço docente entre
ensino público e ensino privado devem limitar-se às situações
abrangidas por protocolos públicos de cooperação entre
instituições, fixando-se e fiscalizando-se de forma efectiva o
número limite máximo por semana de horas lectivas ou ocupadas
com outras actividades.
Deverão ser fixadas regras mínimas comuns ao
ensino público e ao ensino privado para a contratação de
docentes e para a respectiva carreira docente.
8ª - Dignificação e valorização das carreiras docentes
A política em relação às carreiras docentes
e aos respectivos estatutos remuneratórios constitui um
instrumento muito importante para a promoção da qualidade do
ensino superior, pois dela dependem, no essencial, as
qualificações do corpo docente e a sua adequação às
necessidades do ensino e da investigação; a intensidade da
dedicação dos docentes às suas instituições e os incentivos
à melhoria do seu desempenho; bem como o grau de independência
com que trabalham e com que intervêm na vida das escolas e na
procura de soluções para os problemas do país.
Assim, é necessário concretizar a
revalorização salarial das carreiras docentes, de forma a
torná-las mais atractivas para os mais qualificados. Devem ser
mantidas ou alargadas as condições para a obtenção dos graus
académicos ou para a preparação de provas, tanto no
universitário como no politécnico. Deve ser atribuído vínculo
estável à função pública aos docentes, após um período
inicial máximo de 3 anos de contrato, como forma de aumentar a
sua liberdade e independência de criação e de participação.
O reconhecimento e a recompensa do mérito individual dos
docentes não devem continuar limitados administrativamente pelo
congelamento dos quadros, de forma a que sejam mantidos
incentivos permanentes à melhoria das suas qualificações e do
seu desempenho no ensino, na investigação, na gestão e na
ligação à sociedade. Deve ser valorizada a componente
pedagógica da actividade dos docentes e devem ser regulamentados
de forma adequada os concursos e as provas, de modo a garantir a
transparência e a equidade de processos.
A Comissão Nacional do Ensino Superior do PCP, para além de chamar
a atenção para a particular importância do projecto de Lei Quadro do Financiamento
e Gestão Orçamental e Financeira do Ensino Superior Público apresentado pelo
PCP na presente sessão legislativa, anuncia a próxima concretização de outras
iniciativas:
Referem-se, designadamente:
- Realização de uma Audição sobre a
autonomia do ensino superior e o seu aperfeiçoamento, que
terá lugar em 8 de Abril na Assembleia da República.
- Reponderação e apresentação de
anteriores posições legislativas do PCP sobre acção
social escolar e sobre um novo e mais justo regime de acesso ao
ensino superior.
- Promoção de um encontro sobre os
problemas do ensino superior no decorrer do terceiro período
lectivo.
- Iniciativa em torno dos problemas do
ensino privado, com o objectivo de defender a sua qualidade e
os direitos educativos dos alunos.
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