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A Directiva 2007/65/CE[1], recentemente adoptada, que actualiza a Directiva
89/552/CEE[2], a chamada Directiva "Televisão sem
fronteiras", promove o acesso das pessoas com incapacidade visual ou
auditiva aos serviços de comunicação audiovisuais. Nos termos do artigo
3.º-C da Directiva 2007/65/CE, os Estados-Membros devem incentivar os
fornecedores de serviços de comunicação social sob a sua jurisdição a
assegurarem que os seus serviços se tornem progressivamente acessíveis às
pessoas com deficiência visual ou auditiva. O meios previstos são, por exemplo,
a legendagem e a descrição áudio.
A Comissão chama também a atenção para o facto de a
maioria dos Estados-Membros e a Comunidade Europeia terem assinado, em 30 de
Março de 2007, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Nos termos do seu artigo 30.º, os Estados Partes devem tomar as
medidas adequadas para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a
programas de televisão em formatos acessíveis.
O objectivo da Comissão é
promover o diálogo nos grupos de reguladores e da indústria tendo em vista a
difusão das melhores práticas. A Comissão discutiu as questões da
acessibilidade em sede do Comité de Contacto da Directiva "Televisão sem
fronteiras". Foram discutidas, nomeadamente, as questões do enriquecimento
dos conteúdos com a descrição áudio, a legendagem áudio, a legendagem escrita e
a linguagem gestual. Em 2004, também em sede do Comité de Contacto, a Comissão
apresentou igualmente aos Estados-Membros um questionário sobre as
"Medidas relativas ao acesso das pessoas com deficiência visual e auditiva
aos programas de televisão". As respostas dos Estados-Membros podem ser
consultadas no seguinte sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/comm/avpolicy/reg/tvwf/contact_comm/index_en.htm.
A Comissão continuará a tratar destas questões em sede do Comité de Contacto.
[1] Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552/CEE do
Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas,
regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de
actividades de radiodifusão televisiva, JO L 332 de 18.12.2007.
[2] JO L 298 de 17.10.1989.
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