Partido Comunista Portugu�s
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Projecto de Resolução nº 349/X - Preços máximos para 2008
Sexta, 20 Junho 2008

produtos-alimentares.jpgO brutal aumento do custo de vida constitui, a par da degradação dos salários e reformas, um factor fortemente penalizador do poder de compra da maioria dos portugueses.

O agravamento dos preços dos bens alimentares, a escalada dos preços dos combustíveis, o disparo das taxas de juro cobradas sobre os empréstimos à habitação e o crescimento das despesas dos portugueses com saúde e educação, fruto da degradação do acesso aos serviços públicos respectivos, são responsáveis por um contexto de grave crise social.

 

 

Estabelecimento de preços máximos para 2008 num conjunto de bens essenciais

 

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

O brutal aumento do custo de vida constitui, a par da degradação dos salários e reformas, um factor fortemente penalizador do poder de compra da maioria dos portugueses.

O agravamento dos preços dos bens alimentares, a escalada dos preços dos combustíveis, o disparo das taxas de juro cobradas sobre os empréstimos à habitação e o crescimento das despesas dos portugueses com saúde e educação, fruto da degradação do acesso aos serviços públicos respectivos, são responsáveis por um contexto de grave crise social.

Num quadro em que se agravam as desigualdades e em que as dificuldades dos trabalhadores, dos reformados e das suas famílias atingem níveis insuportáveis, importa lançar mão de medidas que produzam um efeito concreto de contenção desta situação, ajudando a garantir níveis mínimos de subsistência e dignidade que não estão hoje já ao alcance de milhões de portugueses e que, a não haver intervenção de emergência, tendem a reduzir-se ainda mais.

É por isso que, a par de outras medidas, importa criar um mecanismo excepcional para responder a uma situação que é de excepção. De facto o aumento dos preços de bens essenciais nos últimos meses (que o INE calcula ser por exemplo, em Maio de 2008, em relação ao mês homólogo, de 13,7% no leite, queijo e ovos, de 11% no óleo de cozinha ou de 9,8% no pão), a somar aumentos anteriores, exige que se tomem medidas de contenção.

É preciso garantir que, em bens alimentares essenciais e em alguns artigos básicos de higiene, os preços não continuam a aumentar ao mesmo ritmo. Por isso propomos que o Governo, definindo o elenco desses bens, de acordo com critérios de importância na garantia da alimentação e higiene básica das famílias, estabeleça para eles um preço máximo a vigorar em 2008, sujeito a posterior ponderação, de forma a que o seu custo não ultrapasse determinados limites.

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República, recomenda ao Governo que defina um cabaz de bens essenciais, abrangendo produtos básicos de alimentação e higiene, estabelecendo para cada produto um preço máximo permitido durante o ano de 2008.

 

Assembleia da República, em 20 de Junho de 2008