Apoio aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo - Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 12 Dezembro 2008
1. Tal como explicado na
resposta da Comissão de 19 de Junho de 2007 à pergunta escrita E-1962/07[1], o auxílio estatal aos Estaleiros Navais de Viana do
Castelo notificado não pôde ser autorizado pela Comissão, em razão da falta de
uma base jurídica que permitisse autorizar o referido auxílio, no momento em
que foi notificado à Comissão. Consequentemente, a Comissão tomou, em 24 de
Abril de 2007[2] , uma decisão, nos termos da qual considerava o
projecto de auxílio incompatível com o mercado comum. A situação deste
estaleiro é, assim, uma questão distinta, que deve ser abordada
independentemente da decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal.
2. A estratégia da Comissão
"LeaderSHIP 2015"[3] visa promover a competitividade do sector da construção
naval da UE, mediante o fornecimento de ferramentas que permitam que este ramo
de actividade melhore, nomeadamente, a investigação e a inovação. Esta
abordagem está igualmente reflectida no Enquadramento dos auxílios estatais à
construção naval[4], que inclui uma disposição específica que permite a
concessão de auxílios estatais a projectos inovadores que impliquem um risco de
fracasso tecnológico ou industrial, como meio para incentivar uma maior
eficiência e competitividade dos estaleiros navais comunitários (ver o ponto
3.3.1. relativo aos auxílios estatais à investigação, ao desenvolvimento e à
inovação). A Comissão tomou recentemente decisão de prorrogar a vigência deste
enquadramento e, consequentemente, da disposição relativa aos auxílios à
inovação, por um período de três anos, com termo em 31 de Dezembro 2011[5].
Além disso, no contexto do 7.º
Programa-Quadro de Investigação, podem ser concedidos apoios com base em fundos
comunitários, com vista a cobrir os custos de investigação de certos projectos do
sector da construção naval. Os projectos são seleccionados na sequência de uma
avaliação concorrencial em resposta a um convite formal à apresentação de
propostas publicado no sítio Web http://cordis.europa.eu/fp7/dc/index.cfm. O próximo convite no domínio conexo dos transportes
de superfície sustentáveis (TSS) está previsto para 2009, cujo prazo de
resposta se prolongará até 2010. Embora os trabalhos não tenham ainda sido
completados, os tópicos poderão incluir a investigação de apoio à eco-inovação
para a realização de melhorias em termos de competitividade no âmbito da
construção e reparação naval. Para mais pormenores, poderá consultar:http://ec.europa.eu/research/transport/index_en.cfm ehttp://cordis.europa.eu/fp7/home_en.html.
A investigação no sector da
construção naval foi já objecto de apoio no 6.º Programa-Quadro de
Investigação, por exemplo, através do projecto INTERSHIP[6].
3. Nos termos do
Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval, podem ser concedidos
auxílios estatais a investimentos no melhoramento ou modernização de estaleiros
navais existentes que conduzam a um aumento da produtividade das instalações
existentes (ver ponto 3.3.6. do Enquadramento dos auxílios estatais à
construção naval[7], relativos aos auxílios estatais com finalidade
regional). A utilização desta disposição é uma prerrogativa de cada
Estado-Membro, que deve notificar o auxílio à Comissão, quer sob a forma de um
auxílio individual, quer enquanto regime de auxílios, antes da sua concessão.
[2] Decisão da Comissão de 24 de Abril de 2007 relativa
ao auxílio estatal C 26/2006 (ex N 110/2006), Mecanismo temporário de defesa a
favor do sector da construção naval - Portugal, JO L 219 de 24.8.2007.
[3] Comunicação da Comissão ao Conselho, ao
Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, COM
(2003) 717 final. Ver igualmente o Documento de trabalho da Comissão:
LeaderSHIP 2015: Relatório Intercalar, COM(2007)220 final.