Partido Comunista Português
Medidas de apoio aos agricultores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Domingo, 03 Fevereiro 2008

As medidas agro-ambientais visam incentivar os agricultores e outros gestores do espaço rural a servir a sociedade no seu conjunto através da introdução ou continuação da aplicação de métodos de produção agrícola compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e dos recursos genéticos. Os pagamentos de apoio são calculados para cobrir os custos adicionais e as perdas de rendimentos decorrentes de compromissos assumidos, a título voluntário, pelos agricultores e que vão além dos requisitos legais.

 

As medidas agro-ambientais absorvem uma parte significativa do orçamento para o desenvolvimento rural. No período 2007-2013, ao nível comunitário, 19% da contribuição do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) serão gastos em medidas agro-ambientais, o que demonstra o enorme êxito desta medida voluntária. Aparentemente, muitos agricultores estão dispostos a subscrever compromissos agro-ambientais. A Comissão considera, pois, que os agricultores vêem estas medidas como um incentivo.

 

No que respeita à segunda pergunta da Senhora Deputada, e no quadro das medidas da política agrícola comum, o n.° 3 do artigo 42.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho[1] estabelece uma medida facultativa de atribuição de direitos aos pagamentos da reserva nacional a agricultores que iniciem a sua actividade agrícola. Portugal aplicou esta disposição a novos agricultores com um projecto de investimento para implantar a sua primeira exploração, ao abrigo da medida correspondente do programa de desenvolvimento rural.


A fim de favorecer a renovação de gerações, as medidas de desenvolvimento rural estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho[2] prevêem apoios especialmente dedicados aos jovens agricultores:


- "Instalação de jovens agricultores", com um nível de apoio máximo de € 55 000, e "Modernização de explorações agrícolas", que apoia o melhoramento do desempenho global da exploração e concede uma taxa de apoio mais elevada para projectos de investimento apresentados por jovens agricultores (+ 10%).


O quadro do desenvolvimento rural apresenta ainda toda uma gama de outras medidas que podem responder às necessidades dos jovens agricultores:

 

- pode ser dado apoio a acções de formação profissional e de informação, bem como à utilização de serviços de aconselhamento; este apoio tem por objectivo ajudar os jovens agricultores a enfrentar novos desafios e melhorar o desempenho global da sua exploração;

 

- apoio ao investimento para melhorar o desempenho global da exploração agrícola, bem como uma nova medida "Cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias na agricultura e no sector alimentar", destinada a promover a cooperação entre produtores primários, indústria transformadora e/ou terceiros e estimular a transferência de inovação na agricultura;


- a diversificação da economia rural é um dos dois aspectos do terceiro eixo da política de desenvolvimento rural; ao abrigo desta medida, os agricultores têm a possibilidade de combinar actividades agrícolas com outras actividades remuneradas fora da agricultura.

 


[1] Regulamento (CE) nº 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) nº 2019/93, (CE) nº 1452/2001, (CE) nº 1453/2001, (CE) nº 1454/2001, (CE) nº 1868/94, (CE) nº 1251/1999, (CE) nº 1254/1999, (CE) nº 1673/2000, (CEE) nº 2358/71 e (CE) nº 2529/2001, JO L 270 de 21.10.2003.

[2] Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de 21.10.2005.