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Incentivos para recolha e reciclagem de pilhas - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Sexta, 01 Fevereiro 2008 |
Existe legislação comunitária que estabelece regras para a recolha e
reciclagem de pilhas usadas. A Directiva 91/157/CEE relativa às pilhas
e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas(1)
prevê que as pilhas usadas perigosas sejam recolhidas separadamente. A
directiva em questão não obriga, porém, os Estados Membros a reciclar
as pilhas recolhidas. Existe uma nova regulamentação no domínio das
pilhas: a Directiva 2006/66/CE(2) ,
que revoga a Directiva 91/157/CEE e estabelece regras ambientais mais
estritas. Essa directiva estabelece a necessidade de sistemas de
recolha para todas as pilhas usadas, bem como da reciclagem de todas as
pilhas recolhidas (o n.º 1 do artigo 12.º da mesma directiva prevê
derrogações das exigências de reciclagem). A Directiva 2006/66/CE
também fixa objectivos mínimos a atingir pelos Estados Membros no que
respeita à recolha de pilhas portáteis. Os Estados Membros estão
actualmente envolvidos no processo de transposição da Directiva
2006/66/CE, o qual deve estar concluído até 26 de Setembro de
2008.
A taxa de recolha de baterias industriais usadas e de baterias de
veículos automóveis usadas nos Estados Membros é actualmente elevada
(80-95 %), o que se deve, sobretudo, ao valor económico das mesmas. A
recolha de pilhas portáteis usadas é mais difícil e há vários
incentivos, em diversos Estados Membros, à recolha desse tipo de
pilhas. Consoante o Estado Membro, procede-se actualmente à recolha
apenas das pilhas perigosas ou, em alguns casos, à recolha de todas as
pilhas. Os incentivos nos Estados Membros à recolha de pilhas portáteis
incluem legislação adequada, pontos de recolha facilmente acessíveis
aos consumidores, campanhas publicitárias destinadas a informar os
consumidores da recolha separada, folhetos, balcões de informação em
estabelecimentos comerciais, programas especiais destinados a informar
as crianças, a aplicação de taxas aos produtos, etc.
(1) JO L 78 de 26.3.1991.
(2) JO L 266 de 26.9.2006.
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