Partido Comunista Português
A ameaça de encerramento da OPEL/General Motors, na Azambuja (Portugal) e as deslocalizações de empresas - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro e Ilda Figueiredo
Sexta, 15 Setembro 2006

1. A Comissão convida o Senhor Deputado a consultar a declaração feita a 4 de Julho de 2006 no contexto do debate sobre as consequências sociais e económicas das reestruturações na Europa, assim como as respostas dadas a outras perguntas sobre este assunto, nomeadamente as perguntas escritas prioritárias 2873/06, 3193/06 e 3395/06.
Para o período de programação 2007-2013, a Comissão reforçou as disposições relativas à mudança de localização de empresas que recebam apoio dos fundos estruturais e do fundo de coesão. Em conformidade com o prazo e as normas estabelecidas nas orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais com finalidade regional(1), o regulamento que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo de Coesão(2) determina que, para que uma empresa possa receber e manter auxílio financeiro proveniente dos Fundos para uma operação co-financiada, os investimentos produtivos terão de ser mantidos pelos menos durante cinco anos após a conclusão do projecto de investimento, tendo os Estados-Membros a possibilidade de reduzir este período para três anos, caso se trate de PME. A conclusão do investimento pode ocorrer vários anos após a decisão de concessão do auxílio, garantindo-se assim um período suficiente para que a região objecto de auxílio possa beneficiar do investimento em questão.
A Comissão recorda que as autoridades nacionais são competentes para a gestão dos programas dos fundos estruturais e das contribuições financeiras. O Estado-Membro ou a autoridade de gestão informam a Comissão de qualquer mudança de propriedade ou cessação da actividade produtiva que envolva as empresas que beneficiaram do apoio dos fundos estruturais e tomam as medidas necessárias para recuperar todos os montantes pagos. Os Estados-Membros e a Comissão devem garantir que as empresas que estão ou foram sujeitas a um procedimento de recuperação no seguimento da transferência de uma actividade produtiva dentro de um Estado-Membro ou para outro Estado-Membro não beneficiam de uma contribuição dos Fundos.

2. A Comissão não dispõe de informação completa e actualizada relativa às empresas que mudaram de localização e beneficiaram directa ou indirectamente de fundos públicos. Incumbe aos Estados-Membros a responsabilidade por manter um registo de tais situações e tomar as medidas apropriadas quando necessário.

3. Nos termos do artigo 274.º do Tratado, no contexto da gestão partilhada, os Estados-Membros são responsáveis pela utilização dos Fundos de maneira legal e regular, e no respeito do princípio da boa gestão financeira. Nos termos do artigo 30.º das «disposições gerais dos fundos estruturais»(3), os Estados-Membros informam a Comissão de qualquer alteração importante de uma operação que tenha beneficiado da contribuição dos Fundos nos casos mencionados nesse mesmo artigo.]

4. A antecipação das reestruturações foi integrada nas novas «directrizes para o emprego», assim como nas directrizes comunitárias para a coesão, que situam a antecipação da mudança no cerne do objectivo «competitividade e emprego».   Os fundos estruturais desempenham um papel fundamental no apoio aos trabalhadores, às empresas, aos sectores e às regiões em dificuldade, nomeadamente pela aplicação de medidas destinadas a favorecer a reconversão profissional dos trabalhadores e a diversificação das estruturas produtivas locais. O FSE, em particular, assume-se cada vez mais como um instrumento essencial para promover a adaptação à mudança das pessoas presentes no mercado de emprego. A Comissão espera que as novas orientações europeias sejam efectivamente integradas nas prioridades e na programação nacional para o período de 2007-2013, por forma a permitir levar à prática políticas mais antecipadoras e de longo prazo susceptíveis de melhorar a ajuda aos trabalhadores e às regiões que sofrem os efeitos das reestruturações.
O fundo de ajustamento à globalização, cuja criação foi objecto de uma proposta recente da Comissão que está em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho, poderá desempenhar um papel relevante no esforço de amortecer os «choques» da globalização. Trata-se de um instrumento de acompanhamento, a empregar no caso de ajustamentos decorrentes da evolução do comércio e da concorrência internacionais, e que vem completar a acção antecipadora e de longo prazo do FSE por meio de medidas selectivas de ajuda directa aos trabalhadores vítimas das reestruturações.

5. A Comissão consultou por duas vezes os parceiros sociais europeus, pedindo-lhes que elaborassem e pusessem em prática um conjunto de recomendações em matéria de reestruturações. Os parceiros sociais europeus inscreveram esta questão no programa de trabalho para 2007-2008. A Comissão espera que os trabalhos culminem numa aplicação efectiva em toda a União Europeia de práticas mais eficazes e socialmente responsáveis em matéria de gestão positiva e de acompanhamento das reestruturações de empresas, incluindo em caso de mudança de localização das actividades.

(1) JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.
(2) JO […]
(3) Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais, JO L161, 26/6/1999, p 1.