Partido Comunista Português
Despedimento de trabalhadores da multinacional ECCO - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 10 Março 2006

1. A Comissão está actualmente a procurar obter das autoridades nacionais dados relativos aos fundos estruturais de que a multinacional Ecco terá podido beneficiar. Irá verificar, em especial, se os dados fornecidos nas suas respostas às perguntas escritas E-3872/02(1) e E-2445/04(2) da Senhora Deputada devem ser actualizados no que diz respeito a Portugal e se foram concedidos auxílios na Eslováquia. Logo que possível, dará a conhecer à Senhora Deputada os resultados desta investigação.

A deslocalização constituiu sempre e continua a constituir um desafio para a política regional, sobretudo numa União alargada. Daí que, para o futuro período de programação de 2007-2013, a Comissão proponha que os fundos estruturais e o Fundo de Coesão reforcem as disposições relacionadas com a deslocalização das empresas. O período exigido para manter um investimento produtivo foi alargado. Para conservar o apoio dos fundos, as empresas têm de manter o respectivo investimento produtivo durante os sete anos seguintes à data da decisão que tiver concedido o apoio. A Comissão propôs ainda que as empresas que tiverem de proceder a reembolsos devido a uma mudança de localização no interior de um Estado-Membro ou entre Estados-Membros não possam receber apoio dos fundos no futuro.

2. Esta instituição está consciente das consequências negativas que o encerramento de uma fábrica, a confirmar-se, pode ter sobre os trabalhadores afectados, as suas famílias e a região em causa. Não lhe compete, no entanto, pronunciar-se ou interferir na tomada de decisões das empresas, a menos que se verifique uma infracção à legislação comunitária. Importa lembrar, a este propósito, que o quadro normativo comunitário comporta numerosos diplomas relacionados com a justificação e a adequada gestão das reestruturações, incluindo os encerramentos de fábricas, designadamente a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(3), a Directiva 2001/23/CE do Conselho, relativa a transferências de empresas(4), a Directiva 94/45/CE do Conselho, relativa a conselhos de empresa europeus(5), a Directiva 2002/74/CE relativa à insolvência(6) e a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia(7).

Em 31 de Março de 2005(8), a Comissão adoptou uma comunicação intitulada «Reestruturações e emprego», na qual formula uma abordagem global e coerente da União Europeia face às situações de reestruturação. Nela explicita as políticas comunitárias que intervêm na preparação e no acompanhamento das mutações económicas, no apoio ao emprego e no incentivo ao desenvolvimento regional.

A política industrial da Comissão, a estratégia para o emprego, as acções em matéria de igualdade de oportunidades e a utilização dos fundos estruturais são particularmente importantes na situação referida pela Senhora Deputada. Além do mais, recentemente, o Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 aceitou o princípio da criação complementar de um fundo de ajustamento à globalização para, na sequência de alterações estruturais consideráveis nos modelos do comércio internacional, ajudar os trabalhadores despedidos a formar-se e encontrar novos postos de trabalho.

No que concerne especificamente à indústria do calçado, a Comissão tomou um certo número de medidas destinadas a enfrentar os desafios com que o sector se defronta, que se encontram descritas em pormenor na resposta à pergunta escrita E-2698/05(9) da Senhora Deputada. Complementarmente, procedeu, em Setembro de 2005, a um estudo detalhado da competitividade do sector na União alargada e nos países candidatos, avaliando, em especial, a situação de Portugal e dos outros Estados-Membros nesta área(10).

Em 5 de Outubro de 2005, a Comissão adoptou também uma comunicação sobre a política industrial(11), a fim de criar condições-quadro mais adaptadas para as indústrias transformadoras nos próximos anos. A política industrial em questão, baseada no estudo de 27 sectores da indústria transformadora, incluindo o calçado e a construção, tem por objectivo facilitar a adaptabilidade e as mutações estruturais para fomentar a competitividade das indústrias transformadoras da UE. Para além do desenvolvimento das acções sectoriais, esta política compreende várias iniciativas transectoriais, designadamente em matéria de direitos de propriedade intelectual, de investigação e inovação industriais, de acesso aos mercados, de competências e de gestão das mutações estruturais.

De uma forma mais geral, quanto ao impacto social e regional das supressões de postos de trabalho associadas às modificações decorrentes das escolhas de localização das empresas, a Comissão convida a Senhora Deputada a consultar as respostas que lhe foram já dadas diversas vezes nos últimos meses.

(1) JO C 11E de 15.1.2004.
(2) JO C
(3) JO L 225 de 12.8.1998
(4) Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos - JO L 82 de 22.3.2001
(5) Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária - JO L 254 de 30.9.1994
(6) Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador - JO L 270 de 8.10.2002
(7) JO L 80 de 23.3.2002
(8) COM(2005) 120 final
(9) JO C
(10) Economic and competitiveness analysis of the footwear sector in the EU 25 (disponível em linha em http://www.europa.eu.int/comm/enterprise/footwear/documents/analysis_en_2005.pdf) (11) COM(2005) 474 final e SEC(2005) 1215, disponíveis em linha em http://www.europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/industry/industrial_2005.htm )