Partido Comunista Português
Situação da indústria do calçado na UE - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 16 Maio 2006
1. A Comissão está ciente do carácter sensível da decisão tomada de excluir o calçado infantil do âmbito de aplicação das medidas provisórias. Contudo, o facto de a Comissão estar a tratar de um produto de consumo fez com que a avaliação dos interesses da Comunidade nas medidas de protecção se tornasse mais sensível. Os interesses e as necessidades das várias partes envolvidas têm de ser ponderados cuidadosamente e tidos em conta em benefício dessa avaliação. As medidas provisórias estão em vigor desde 7 de Abril de 2006. As partes interessadas foram agora solicitadas para que emitissem as suas observações sobre o âmbito de aplicação, o nível e a forma das medidas. A Comissão prosseguirá a sua investigação e poderá ter em consideração esses comentários, se justificado, tendo em vista uma proposta equilibrada relativa à imposição de quaisquer medidas definitivas.

2. A Comissão está plenamente ciente da importância da indústria do calçado da UE e do número elevado de postos de trabalho que oferece. Por conseguinte, introduziu direitos anti-dumping provisórios para o calçado em pele proveniente da China e do Vietname, que deverão ter um impacto positivo na indústria comunitária. Segundo a avaliação preliminar da Comissão, esses direitos compensarão os prejuízos sofridos pela indústria comunitária. Não está prevista qualquer outra forma de protecção adicional, pois tal seria contrário aos acordos celebrados pela UE ao nível da Organização Mundial do Comércio (OMC).