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Situação da indústria do calçado na UE - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Terça, 16 Maio 2006 |
1. A Comissão está ciente do carácter sensível da decisão tomada de
excluir o calçado infantil do âmbito de aplicação das medidas
provisórias. Contudo, o facto de a Comissão estar a tratar de um
produto de consumo fez com que a avaliação dos interesses da Comunidade
nas medidas de protecção se tornasse mais sensível. Os interesses e as
necessidades das várias partes envolvidas têm de ser ponderados
cuidadosamente e tidos em conta em benefício dessa avaliação. As
medidas provisórias estão em vigor desde 7 de Abril de 2006. As partes
interessadas foram agora solicitadas para que emitissem as suas
observações sobre o âmbito de aplicação, o nível e a forma das medidas.
A Comissão prosseguirá a sua investigação e poderá ter em consideração
esses comentários, se justificado, tendo em vista uma proposta
equilibrada relativa à imposição de quaisquer medidas definitivas.
2. A Comissão está plenamente ciente da importância da indústria do
calçado da UE e do número elevado de postos de trabalho que oferece.
Por conseguinte, introduziu direitos anti-dumping provisórios para o
calçado em pele proveniente da China e do Vietname, que deverão ter um
impacto positivo na indústria comunitária. Segundo a avaliação
preliminar da Comissão, esses direitos compensarão os prejuízos
sofridos pela indústria comunitária. Não está prevista qualquer outra
forma de protecção adicional, pois tal seria contrário aos acordos
celebrados pela UE ao nível da Organização Mundial do Comércio (OMC).
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