Partido Comunista Português
Incompatibilidades e impedimentos - Intervenção de António Filipe na AR
Quinta, 18 Maio 2006

Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

   

Sr. Presidente, na análise desta matéria, não devemos perder de vista a questão de fundo, que é esta: os Deputados da Assembleia da República estão sujeitos, e bem, a um regime de incompatibilidades e impedimentos no exercício da sua função, assim como o estão, por via de uma equiparação de regime que se estabeleceu, os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Já os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não estão sujeitos a este regime de incompatibilidades e impedimentos.

Portanto, há como que uma espécie de (já foi assim chamado e creio que a expressão é adequada) «offshore político» na Região Autónoma da Madeira, que subtrai os Deputados da respectiva Assembleia Legislativa à aplicação de um regime de incompatibilidades e impedimentos que existe para os Deputados da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Ora, em nosso entender, isto é inaceitável, do ponto de vista de um Estado de direito democrático, pelo que se trata de uma anomalia que deve ser corrigida, em nome do próprio regime democrático.

Seria desejável que a maioria existente na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira chamasse a si a iniciativa de corrigir essa anormalidade democrática. No entanto, o facto é que não só não o faz como obstaculiza qualquer iniciativa tomada por qualquer Deputado de qualquer grupo parlamentar na assembleia legislativa da região no sentido de o fazer.

Assim, a questão em causa é a seguinte: esta é uma matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e a questão que temos de colocar-nos é se a Assembleia da República fica inibida de

legislar sobre ela, numa situação como esta.

Será que a Assembleia da República não pode legislar no sentido de que exista um regime de incompatibilidades e impedimentos que seja aplicável, com carácter geral, a todos os titulares de cargos políticos previstos na Constituição? Será que a Assembleia da República fica inibida de o fazer? Será isto inconstitucional?

Não nos parece que seja, Srs. Deputados.

Sabemos que esta matéria está regulada no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Não ignoramos que a assembleia legislativa da região tem o exclusivo da iniciativa legislativa em matéria de estatuto, mas também não podemos ignorar que estamos perante um abuso do estatuto políticoadministrativo.

Estamos perante uma instrumentalização do estatuto para isentar os Deputados da Assembleia Legislativa da região da aplicação de um regime de incompatibilidades e impedimentos, criando, assim, uma situação excepcional para os titulares destes cargos políticos.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, mesmo do ponto de vista constitucional, estamos perante uma situação anómala que deve ser corrigida. A correcção dessa anomalia inscreve-se na competência legislativa da Assembleia da República e entendemos que a Assembleia não pode estar inibida de corrigila.

Nesse sentido, votaremos favoravelmente o parecer ontem aprovado na 1.ª Comissão.