Partido Comunista Português
Quadro financeiro para 2007-2013 e o financiamento da Rede Natura 2000 - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 19 Junho 2006
1 e 3. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, compete a cada Estado-Membro e região decidir de que forma serão tidas em conta as necessidades dos seus sítios Natura 2000 na elaboração de programas nacionais e regionais ao abrigo dos vários fundos. Por conseguinte, a Comissão irá incentivar os Estados-Membros a terem em devida conta as necessidades da Natura 2000 quando do estabelecimento dos seus programas relativos aos fundos comunitários.
A fim de facilitar o aproveitamento das oportunidades de co-financiamento à disposição da Natura 2000, está actualmente a ser preparado um documento de orientação sobre como utilizar os fundos comunitários em favor da Natura 2000 no período 2007-2013. Com base neste documento, está igualmente prevista a organização de seminários com todos os Estados﷓Membros, a Roménia e a Bulgária, para divulgar ainda mais estas oportunidades junto dos interessados e das entidades públicas.

2. Na sua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento da rede Natura 2000(1), a Comissão apresentou as suas ideias sobre a forma de integrar as necessidades financeiras da Natura 2000 nos diferentes fundos comunitários e as medidas susceptíveis de serem financiadas pelos mesmos. Na mesma comunicação, a Comissão indicou que os custos anuais prováveis para a UE 25 seriam da ordem dos 6 000 milhões de euros.
De acordo com esta abordagem, foram feitos esforços para identificar claramente as necessidades de financiamento da Natura 2000 em todos os regulamentos relativos aos fundos relevantes apresentados pela Comissão no contexto das propostas orçamentais 2007-2013.
A Comissão gostaria ainda de salientar que não é possível dar uma indicação prévia exacta dos montantes susceptíveis de ser gastos anualmente no co-financiamento dos sítios Natura 2000 a partir de 2007. Apenas será possível conhecer as medidas concretas e o seu impacto financeiro quando tiverem sido estabelecidos todos os planos de gestão dos sítios Natura 2000. Além disso, a aplicação a nível nacional tem um papel decisivo. De acordo com o princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros são responsáveis pelo desenvolvimento das medidas adequadas em conformidade com as prioridades que eles próprios estabelecem.
Não obstante, a Comissão considera importante assegurar que a escolha de integrar as necessidades de financiamento da rede Natura 2000 noutras áreas políticas, conforme previsto na referida comunicação, tenha como resultado um financiamento global suficiente para garantir os objectivos da dita rede.

(1) COM (2004) 431 final