|
|
Quadro financeiro para 2007-2013 e o financiamento da Rede Natura 2000 - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
|
Segunda, 19 Junho 2006 |
1 e 3. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, compete a
cada Estado-Membro e região decidir de que forma serão tidas em conta
as necessidades dos seus sítios Natura 2000 na elaboração de programas
nacionais e regionais ao abrigo dos vários fundos. Por conseguinte, a
Comissão irá incentivar os Estados-Membros a terem em devida conta as
necessidades da Natura 2000 quando do estabelecimento dos seus
programas relativos aos fundos comunitários.
A fim de facilitar o aproveitamento das oportunidades de
co-financiamento à disposição da Natura 2000, está actualmente a ser
preparado um documento de orientação sobre como utilizar os fundos
comunitários em favor da Natura 2000 no período 2007-2013. Com base
neste documento, está igualmente prevista a organização de seminários
com todos os EstadosMembros, a Roménia e a Bulgária, para divulgar
ainda mais estas oportunidades junto dos interessados e das entidades
públicas.
2. Na sua comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento da rede Natura 2000(1),
a Comissão apresentou as suas ideias sobre a forma de integrar as
necessidades financeiras da Natura 2000 nos diferentes fundos
comunitários e as medidas susceptíveis de serem financiadas pelos
mesmos. Na mesma comunicação, a Comissão indicou que os custos anuais
prováveis para a UE 25 seriam da ordem dos 6 000 milhões de euros.
De acordo com esta abordagem, foram feitos esforços para identificar
claramente as necessidades de financiamento da Natura 2000 em todos os
regulamentos relativos aos fundos relevantes apresentados pela Comissão
no contexto das propostas orçamentais 2007-2013.
A Comissão gostaria ainda de salientar que não é possível dar uma
indicação prévia exacta dos montantes susceptíveis de ser gastos
anualmente no co-financiamento dos sítios Natura 2000 a partir de 2007.
Apenas será possível conhecer as medidas concretas e o seu impacto
financeiro quando tiverem sido estabelecidos todos os planos de gestão
dos sítios Natura 2000. Além disso, a aplicação a nível nacional tem um
papel decisivo. De acordo com o princípio da subsidiariedade, os
Estados-Membros são responsáveis pelo desenvolvimento das medidas
adequadas em conformidade com as prioridades que eles próprios
estabelecem.
Não obstante, a Comissão considera importante assegurar que a escolha
de integrar as necessidades de financiamento da rede Natura 2000
noutras áreas políticas, conforme previsto na referida comunicação,
tenha como resultado um financiamento global suficiente para garantir
os objectivos da dita rede.
(1) COM (2004) 431 final
|