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Regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
Intervenção de Bernardino Soares
Quarta, 19 Outubro 2005

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Discutimos hoje, mais uma vez, a questão importantíssima do aumento dos gastos dos utentes com os medicamentos, fruto das últimas deci-sões do Governo, apesar da decisão sobre a diminuição do preço dos medicamentos em 6%, que em mui-tos aspectos e em muitas áreas ainda não está a ser sentida pelos utentes e que vai ser, certamente, tam-bém minorada pelas excepções que podem existir e, por outro lado, pela capacidade da indústria de recon-verter a sua pressão do ponto de vista da prescrição.

Estas medidas concretas que hoje aqui discutimos com este decreto-lei são, de facto, a tradução de uma linha de redução do apoio do Estado no acesso aos medicamentos e de aumento da participação dos utentes no acesso a esses mesmos medicamentos. Veja-se, aliás, as linhas anunciadas para o Orçamento do Estado, onde o próprio Ministro de Estado e das Finanças, na sua apresentação, se referiu à política do medicamento como um instrumento de redução da despesa. Ora, isto é, em si mesmo, a tradução de uma política que reduz os custos do Estado não pela via da racionalização mas, sim, pela via da sua transferên-cia para os utentes.

Nestes dois casos que aqui estão abrangidos, a comparticipação agora a 95% dos medicamentos do escalão A e o fim da majoração dos genéricos, diz o Governo que, no primeiro caso, é preciso combater os abusos, as fraudes, que existem em grande medida na utilização de regimes especiais de acesso a com-participações especiais dos medicamentos, mas a verdade é que, sendo certo que é preciso combater essas fraudes, quando o Governo diminui de 100% para 95% esta comparticipação está a penalizar tanto os fraudulentos, que usavam indevidamente estes apoios, como os que não praticam fraudes, que passam a ser penalizados por responsabilidades que não são suas. Portanto, pagam os fraudulentos e os não frau-dulentos; pagam os ricos mas também os pobres. É uma diminuição de comparticipação injusta.

Da mesma forma podemos dizer que o fim da majoração dos genéricos, para além das evidentes con-sequências na ainda desejada expansão do mercado de genéricos e da sua implantação, é um acréscimo

mais no custo destes medicamentos para os utentes, e isso é significativo, porque anula e suplanta até a diminuição do preço em 6%, mesmo que essa diminuição se verificasse em toda a sua extensão, corres-pondendo, portanto, a um aumento concreto dos medicamentos genéricos. Portanto, é uma medida que, do ponto de vista quer da política do medicamento em relação ao potenciar da utilização de genéricos quer da diminuição dos custos para os utentes, é negativa.

No nosso país, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a factura que as pessoas pagam com os seus medica-mentos é das mais elevadas da Europa. Isto é, no nosso país, a parte que é paga directamente pelas popu-lações, muitas delas com grandes dificuldades, é muito mais elevada do que na maioria dos países da Europa.

Portanto, neste país a política devia ser a contrária à que está a ser seguida, devia ser uma política de maior apoio, certamente aliada a uma racionalização dos gastos com medicamentos, cortando nas despe-sas que não se traduzem em benefícios para os utentes. Mas não é isso que está em cima da mesa.

Aliás, estas medidas, designadamente a medida da diminuição da comparticipação do escalão A de 100% para 95%, valem pelo que são e valem pelo que simbolizam e anunciam. São, de facto, uma diminui-ção da comparticipação que, em alguns casos, onera vários doentes e utentes com quantias significativas, mas também significam que o Governo, como todos sabemos e como já se pode ler, por formas mais ou menos elípticas e abstractas, no Programa do Governo e noutros documentos do próprio Ministério da Saú-de, está disposto a diminuir as comparticipações em muitos medicamentos, em fazer uma revisão dessas comparticipações não para racionalizar o seu uso mas, sim, para transferir mais factura para os utentes. É este o caminho que aí vem.

Por isso, podemos dizer que este diploma e as suas medidas são o início não de um PREC mas de um PDEC, um processo de descomparticipação em curso, que é, sem dúvida, o que está nas intenções do Governo, e este diploma é um dos primeiros sinais dessa política, pelo que propomos que cesse a sua vigência.

 

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