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1. Tal como explicado na resposta da Comissão à precedente pergunta
escrita E-1962/07 da Senhora Deputada, a Comissão adoptou, em 24 de
Abril de 2007, uma decisão final
que considera o auxílio notificado concedido aos Estaleiros Navais de
Viana do Castelo, ao abrigo de Regulamento (CE) n.º 1177/2002,
incompatível com o mercado comum. Nessa decisão a Comissão concluiu que
embora o Regulamento (CE) n.º 1177/2002 se aplicasse aos contratos
assinados durante o seu período de aplicação, a sua vigência tinha
terminado em 31 de Março de 2005. Na altura em que Portugal notificou o
auxílio, o referido regulamento já não se encontrava, por conseguinte,
em vigor. Além disso, um painel da Organização Mundial do Comércio
(OMC), adoptado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC em 20 de
Junho de 2005, concluiu que o Regulamento (CE) n.º 1177/2002 violava as
obrigações internacionais da Comunidade ao abrigo da legislação da OMC.
A Comissão não pode, portanto, aprovar novos auxílios com base no
Regulamento (CE) n.º 1177/2002.
2. Tal como explicado na
resposta da Comissão à pergunta escrita E-1962/07, a questão da
competitividade da indústria da construção naval da UE foi abordada no
documento LeaderSHIP 2015(1),
uma estratégia abrangente aplicada em toda a UE. A Comissão considera
que esta estratégia contém os elementos necessários para promover a
competitividade a longo prazo deste sector, incluindo a promoção do
emprego.
(1)
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité
Económico e Social e ao Comité das Regiões, COM (2003) 717 final.
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