Partido Comunista Português
Apoio financeiro aos Estaleiros navais de Viana do Castelo - Resposta a Pergunta escrita prioritária de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 09 Julho 2007

1. Tal como explicado na resposta da Comissão à precedente pergunta escrita E-1962/07 da Senhora Deputada, a Comissão adoptou, em 24 de Abril de 2007, uma decisão final que considera o auxílio notificado concedido aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, ao abrigo de Regulamento (CE) n.º 1177/2002, incompatível com o mercado comum. Nessa decisão a Comissão concluiu que embora o Regulamento (CE) n.º 1177/2002 se aplicasse aos contratos assinados durante o seu período de aplicação, a sua vigência tinha terminado em 31 de Março de 2005. Na altura em que Portugal notificou o auxílio, o referido regulamento já não se encontrava, por conseguinte, em vigor. Além disso, um painel da Organização Mundial do Comércio (OMC), adoptado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC em 20 de Junho de 2005, concluiu que o Regulamento (CE) n.º 1177/2002 violava as obrigações internacionais da Comunidade ao abrigo da legislação da OMC. A Comissão não pode, portanto, aprovar novos auxílios com base no Regulamento (CE) n.º 1177/2002.

2. Tal como explicado na resposta da Comissão à pergunta escrita E-1962/07, a questão da competitividade da indústria da construção naval da UE foi abordada no documento LeaderSHIP 2015(1), uma estratégia abrangente aplicada em toda a UE. A Comissão considera que esta estratégia contém os elementos necessários para promover a competitividade a longo prazo deste sector, incluindo a promoção do emprego.

(1) Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, COM (2003) 717 final.