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A luta contra a pobreza e a exclusão social é conduzida
essencialmente no quadro do método aberto de coordenação (MAC). Os
recentes relatórios sobre a implementação dos planos de acção nacionais
(PAN) para a inclusão social que foram apresentados no Verão de 2005
pelos antigos 15 Estados-Membros e 4 dos novos Estados?Membros (Chipre,
Hungria, Lituânia e Malta) confirmam que a pobreza e a exclusão social
continuam a constituir sérios desafios em toda a União Europeia. A
análise dos relatórios permite constatar claramente que a resposta dos
Estados-Membros tem sido desigual. Em muitos deles, verifica-se uma
discrepância entre os objectivos fixados em matéria de inclusão social
e o esforço político necessário para os atingir. Os relatórios
demonstram, pois, a necessidade de manter um compromisso político
determinado e visível com vista à implementação efectiva dos objectivos
da União em matéria de inclusão social na luta contra a pobreza e a
exclusão social.
No que se refere aos programas nacionais de
reformas (PNR) apresentados no Outono de 2005, são escassas as
referências directas ao MAC, ainda que pareça existir uma grande
coerência estratégica entre aquilo que os Estados-Membros estabeleceram
nos seus PNR e aquilo que levaram a cabo nas três vertentes do MAC
social. A maior facilidade de acesso ao emprego está definitivamente no
âmago das estratégias de todos os Estados-Membros. Na maioria dos
Estados-Membros, estão em curso, ou previstas, políticas activas do
mercado de trabalho, bem como uma revisão dos sistemas fiscais e de
prestações.
No entanto, a interacção entre o MAC e o processo
de Lisboa revisto deve ter um carácter duplo – a protecção social e as
políticas de inclusão devem apoiar os objectivos em matéria de
crescimento e emprego, e as políticas de crescimento e emprego devem
apoiar os objectivos sociais. Entre os Estados-Membros, são poucos os
exemplos claros desta interacção dinâmica que coloca os objectivos
sociais no âmago do processo de Lisboa. Assim, pode afirmar-se que, na
maioria dos casos, as relações entre o MAC e os PNR ainda não foram
claramente definidas, enquanto as medidas destinadas às pessoas mais
desfavorecidas são, muitas vezes, demasiado genéricas. A Comissão
considera que a dimensão social da estratégia de Lisboa não foi
plenamente reconhecida até agora, e espera sinceramente que no futuro
os aspectos sociais da estratégia venham a ter um papel mais
preponderante.
A continuação do método aberto de coordenação nas
áreas da protecção social e da inclusão social representa um resultado
importante que deve ser recebido favoravelmente por todas as partes
interessadas na luta contra a pobreza e a exclusão.
As propostas
apresentadas na Comunicação intitulada "Trabalhar em conjunto,
trabalhar melhor: Um novo enquadramento para o método aberto de
coordenação aplicado às políticas de protecção social e inclusão social
na União Europeia" destinam-se a reforçar o método aberto de
coordenação e torná-lo um processo mais visível e bem articulado com a
estratégia de Lisboa, permitindo mais espaço para a aprendizagem, o
intercâmbio e a disseminação de resultados políticos, que os
participantes tanto valorizam. Os Estados-Membros apresentarão um
relatório estratégico abordando os principais desafios em matéria de
inclusão social, pensões, cuidados de saúde e cuidados prolongados.
O
novo enquadramento racionalizado, com objectivos comuns abrangendo as
três áreas e os sub-objectivos destinados a resolver os desafios
específicos de cada vertente, deverá assim permitir aos Estados-Membros
reforçar o seu planeamento estratégico, tornando igualmente mais clara
e visível a contribuição do MAC para os objectivos de Lisboa. Mas é
evidente que a resposta a alguns dos principais desafios – por exemplo,
colmatar o fosso entre a fixação de objectivos e a aplicação das
políticas – exigirá mais do que uma simples alteração de metodologias.
De forma a alcançar os resultados desejados, a racionalização proposta
do MAC necessitará de um forte apoio político por parte dos
Estados-Membros, bem como no interior desses mesmos Estados.
(1) COM(2005) 706 final.
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