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Mecanismo Temporário de Defesa para o sector da construção naval - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 25 Abril 2002 |
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O Conselho Indústria de 5 de Dezembro de 2001 não tomou uma decisão
sobre a proposta da Comissão relativa a um mecanismo temporário de
defesa (MDT) para o sector da construção naval (1), que se destinava a apoiar eventuais medidas comunitárias contra a Coreia na Organização Mundial do Comércio (OMC).
O
MDT era limitado no tempo e no âmbito. Os segmentos elegíveis para
auxílio no âmbito da proposta eram os identificados na investigação da
Comissão relativamente às práticas da Coreia no sector da construção
naval, que registavam prejuízos significativos e graves, provocados por
práticas desleais da Coreia, investigação efectuada ao abrigo do
Regulamento (CE) n° 3286/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que
estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial
comum para assegurar o exercício pela Comunidade dos seus direitos ao
abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as
estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (2)
(a seguir denominado Regulamento dos obstáculos comerciais - ROC). O
auxílio ao abrigo do MDT teria, por conseguinte, de ser limitado aos
navios porta-contentores e aos navios-tanque de transporte de produtos
e de substâncias químicas.
O sector comunitário da construção
naval solicitou à Comissão em Novembro de 2001 que actualizasse a
vertente das investigações relativa aos prejuízos ao abrigo do ROC.
Após a finalização destas investigações, os resultados serão
apresentados ao Conselho (Comité ROC). Quanto à situação actual, a
Comissão pode confirmar que só se verificará uma revisão da proposta se
os resultados do relatório ROC actualizado o justificarem.
(1) JO C 304E de 30.10.2001.
(2) JO L 349 de 31.12.1994.
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