Partido Comunista Português
Direitos dos trabalhadores na Holanda
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
Sexta, 31 Março 2006

No que respeita à questão das taxas cobradas aos trabalhadores migrantes da UE para obterem um cartão de residência permanente nos Países Baixos, a Comissão remete para a resposta à pergunta escrita E-3734/03 da Sra. Deputada Boogerd-Quaak. Em 16 de Setembro de 2005, a Comissão enviou uma carta aos Países Baixos relativa, nomeadamente, às taxas cobradas para a emissão de cartões de residência a cidadãos nacionais da UE e ao facto de os cartões de residência permanente não terem uma validade independente, tendo sim de ser acompanhados de uma menção segundo a qual o titular está também na posse de um cartão de residência normal, renovável de cinco em cinco anos. A Comissão está actualmente a analisar a resposta, que foi enviada em Dezembro de 2005.

No âmbito da legislação comunitária actualmente em vigor, apenas os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria cidadãos da União Europeia (e respectivos familiares) têm o direito de residirem a título permanente no território do Estado-Membro em que estão empregados ou que exercem a sua actividade independente, desde que satisfaçam determinadas condições. Estas pessoas têm direito a um cartão de residência válido por pelo menos cinco anos e que será emitido ou renovado gratuitamente ou mediante o pagamento de uma importância que não exceda os direitos e encargos exigidos aos nacionais pela emissão ou renovação dos bilhetes de identidade. A Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros introduziu um direito de residência permanente no Estado-Membro de acolhimento adquirido por todos os cidadãos da UE e respectivos membros da família após cinco anos de residência contínua e legal nesse país. Após a apresentação do pedido, ao cidadão da UE em questão será emitido um documento que comprova a residência permanente. Aos respectivos familiares que sejam nacionais de países terceiros é emitido um cartão de residência permanente renovável automaticamente de dez em dez anos. Estes documentos são emitidos gratuitamente ou mediante pagamento de uma quantia não superior aos encargos e taxas exigidos aos nacionais para a emissão de documentos semelhantes. A directiva entrará em vigor em 30 de Abril de 2006.

O Ano Europeu da Mobilidade Profissional tem por objectivo sensibilizar para os direitos dos trabalhadores à livre circulação entre os Estados-Membros, para as possibilidades existentes em termos de mobilidade geográfica e profissional e para os obstáculos existentes a essa circulação nos e entre os Estados-Membros. Pretende igualmente promover o intercâmbio de boas práticas entre todos os interessados. Por conseguinte, a Comissão espera que as diferentes acções e iniciativas organizadas ou co-financiadas no âmbito deste Ano Europeu conduzam a um melhor conhecimento e compreensão dos direitos associados à livre circulação de trabalhadores, favorecendo a mobilidade geográfica e profissional.

Os problemas dos trabalhadores sazonais portugueses nos Países Baixos foram recentemente abordados no âmbito dos Comités Técnico e Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores. As autoridades dos dois Estados-Membros em causa informaram já estarem a colaborar para solucionar esta questão.

(1) JO C 78 E de 27.3.2004. (2) JO L 158 de 30.4.2004