Partido Comunista Português
Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Queixa de cidadão de Olhão à Comissão Europeia
Terça, 13 Outubro 2009

A Comissão confirma à Senhora Deputada que recebeu uma queixa de uma associação de cidadãos da cidade de Olhão relacionada com a aprovação do Plano de Pormenor da Quinta de Marim, localizada simultaneamente numa zona de protecção especial (ZPE) e num sítio de importância comunitária (SIC)1. A queixa chama mais especificamente a atenção para o facto de o plano não ter respeitado as disposições das Directivas 2001/42/CE2 e 2003/35/CE3.

Nos termos da Directiva 2001/42/CE, os planos e programas de ordenamento urbano, que definem o quadro no âmbito do qual pode ser autorizada a execução dos projectos subordinados a uma avaliação de impacto nos termos da Directiva 85/337/CEE4, e os planos e programas passíveis de efeitos em sítios relativamente aos quais é exigida uma avaliação por força da Directiva 92/43/CEE5 (a saber, ZPE e SIC) estão subordinados à obrigação de realização de uma avaliação ambiental. Em conformidade com a mesma directiva, os planos e programas que determinam a utilização de pequenas zonas ao nível local apenas são obrigatoriamente sujeitos a uma avaliação ambiental quando os Estados-Membros decidem que deles podem resultar efeitos significativos para o ambiente.

A Directiva 2003/35/CEE, por seu lado, apenas se aplica aos planos ou programas cuja elaboração se encontra prevista nas disposições mencionadas no seu anexo, das quais não constam os planos ou programas de ordenamento urbano.

A Comissão informa a Senhora Deputada que tenciona interrogar as autoridades portuguesas sobre o plano em causa à luz das disposições da Directiva 2001/42/CE acima mencionada.

A Comissão não deixará de comunicar aos queixosos os resultados das suas diligências junto das autoridades portuguesas e a sua apreciação da situação.

1 As ZPE têm por objectivo a protecção das aves selvagens e as SIC a preservação de determinados habitats e espécies da fauna e da flora. No caso vertente, trata-se da ZPE Ria Formosa e do SIC Ria Formosa-Castro Marim.

2 Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, JO L 197 de 21.7.2001.

3 Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho - Declaração da Comissão, JO L 156 de 25.6.2003.

4 Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, JO L 175 de 5.7.1985.

5 Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206 de 22.7.1992.