Partido Comunista Português
Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado - Declaração de voto de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 23 Outubro 2007
Esta proposta deve seguir as justificações do sexto programa de acção no domínio do ambiente com o objectivo de aplicar os actuais conhecimentos de estratégias de avaliação prospectivas e retrospectivas dos riscos e perigos para o homem e o ambiente, bem como a criação de coerência com outras políticas.

Assim, seguindo também a estratégia temática para a utilização sustentada de pesticidas, o regulamento deve assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, fazendo prevalecer o princípio da precaução, mas as medidas devem ser proporcionais e ter em conta o princípio da subsidiariedade.

Importa assegurar mais claramente a coerência com outras políticas. Assim, o regulamento não deve contrariar os objectivos e normas de qualidade da Directiva-Quadro 2000/60/CE relativa à água e às directivas que desta derivam. Este objectivo pode ser atingido mediante revisões regulares.

Cada Estado Membro deve manter a possibilidade de ir além das normas comunitárias em matéria de normas de protecção e tomar decisões em matéria de aprovação de produtos visando a concretização de objectivos dos planos de acção relativos aos pesticidas, dos programas de saúde ou das medidas de protecção do ambiente adoptadas a nível nacional, com base nas condições específicas nacionais.