Partido Comunista Português
Investigação sobre o impacto da concentração dos supermercados - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 24 Abril 2008

As operações de concentração são controladas sistematicamente pela Comissão e pelas autoridades de concorrência nacionais, em conformidade com as legislações nacionais e da  CE em matéria de concentrações.

 

Por outro lado, os eventuais efeitos anticoncorrenciais no sector retalhista são igualmente acompanhados pela Comissão e pelas autoridades de concorrência nacionais. Constituem exemplos recentes o inquérito realizado pela Comissão de Concorrência do Reino Unido sobre o aprovisionamento de produtos alimentares pelos retalhistas[1] e o inquérito de mercado feito pela autoridade de concorrência federal austríaca sobre o poder de compra dos supermercados[2]. 

 

No que diz respeito a medidas de protecção, qualquer informação  sobre a eventual existência de comportamentos abusivos, desde que comunicada, será apreciada cuidadosamente pelas autoridades de concorrência competentes.  A Comissão afirma mais uma vez que, se um acordo anticoncorrencial ou um abuso de posição dominante, na acepção das legislações nacionais ou da CE, referente a supermercados for confirmado e demonstrado por elementos de prova jurídicos e económicos, a autoridade de concorrência competente abordará com todo o cuidado as questões pertinentes, a fim de assegurar que os benefícios dos consumidores sejam protegidos.

 



[1] Os resultados provisórios do inquérito de mercado realizado pela Comissão de Concorrência do Reino Unido estão disponíveis no seguinte endereço:

http://www.competition-commission.org.uk/inquiries/ref2006/grocery/index.htm .

Prevê-se que a versão final será publicada no primeiro semestre de 2008.

 

[2] Os resultados do inquérito realizado pela autoridade de concorrência federal austríaca estão disponíveis no seguinte endereço:

 http://www.bwb.gv.at/BWB/English/groceries_sector_inquiry.htm