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Apoios a raças autóctones de bovinos - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Quinta, 08 Março 2007 |
O Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental para o período
2000-2006 (designado RURIS em Portugal) inclui uma medida
agro-ambiental que contempla especificamente as raças locais: Medida
5.1 – "Manutenção de raças autóctones". Ambas as raças Mirandesa e
Maronesa são elegíveis para beneficiar desta medida. A medida em
questão destina-se a apoiar a produção animal com base nas raças
autóctones portuguesas. Para poderem beneficiar das ajudas previstas
nesta medida, os animais devem estar inscritos no livro genealógico ou
registo zootécnico, que contém um registo do efectivo pecuário.
As medidas "Agricultura e Desenvolvimento Rural" (AGRIS) dos cinco
programas operacionais regionais de Portugal Continental para o período
2000-2006 incluem uma submedida (4.2 – Desenvolvimento de outros
serviços à agricultura) que apoia a inscrição de animais de raças
autóctones no registo zootécnico ou livro genealógico.
Cada Estado-Membro é responsável pela classificação das raças locais
autóctones ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 445/2002 da Comissão(1) (artigo 14.º e anexo I). Qualquer simplificação deste procedimento tem de ser feita a nível nacional.
Relativamente ao período de programação 2007-2013, o Regulamento (CE)
n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio
ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER)(2)
constitui o quadro jurídico para os programas de desenvolvimento rural
a apresentar pelos Estados-Membros. Este regulamento (artigo 39.º –
Pagamentos agro-ambientais) permite continuar a apoiar as raças locais.
As autoridades portuguesas ainda não notificaram o plano de
desenvolvimento rural à Comissão.
(1) JO L 74 de 15.3.2002.
(2) JO L 277 de 21.10.2005.
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