Partido Comunista Português
Apoios a raças autóctones de bovinos - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Quinta, 08 Março 2007
O Plano de Desenvolvimento Rural de Portugal Continental para o período 2000-2006 (designado RURIS em Portugal) inclui uma medida agro-ambiental que contempla especificamente as raças locais: Medida 5.1 – "Manutenção de raças autóctones". Ambas as raças Mirandesa e Maronesa são elegíveis para beneficiar desta medida. A medida em questão destina-se a apoiar a produção animal com base nas raças autóctones portuguesas. Para poderem beneficiar das ajudas previstas nesta medida, os animais devem estar inscritos no livro genealógico ou registo zootécnico, que contém um registo do efectivo pecuário.

As medidas "Agricultura e Desenvolvimento Rural" (AGRIS) dos cinco programas operacionais regionais de Portugal Continental para o período 2000-2006 incluem uma submedida (4.2 – Desenvolvimento de outros serviços à agricultura) que apoia a inscrição de animais de raças autóctones no registo zootécnico ou livro genealógico.
Cada Estado-Membro é responsável pela classificação das raças locais autóctones ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 445/2002 da Comissão(1) (artigo 14.º e anexo I). Qualquer simplificação deste procedimento tem de ser feita a nível nacional.

Relativamente ao período de programação 2007-2013, o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural  pelo Fundo  Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)(2) constitui o quadro jurídico para os programas de desenvolvimento rural a apresentar pelos Estados-Membros. Este regulamento (artigo 39.º – Pagamentos agro-ambientais) permite continuar a apoiar as raças locais. As autoridades portuguesas ainda não notificaram o plano de desenvolvimento rural à Comissão.

(1) JO L 74 de 15.3.2002.
(2) JO L 277 de 21.10.2005.