Partido Comunista Português
Apoio aos vitivinicultores - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Segunda, 21 Julho 2008

A Comissão partilha as preocupações da Senhora Deputada quanto aos problemas dos viticultores europeus resultantes das condições climáticas e fitossanitárias. Mas, dado o Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola[1] não prever disposições específicas para tratar os problemas enfrentados pelas cooperativas na sequência de uma queda brusca do abastecimento em uvas, a situação tem de ser abordada noutro âmbito. O Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[2] prevê, na alínea b), subalínea vi), do seu artigo 20.º, medidas de apoio ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afectado por catástrofes naturais, bem como a introdução de medidas de prevenção adequadas.

Por outro lado, nas condições previstas nas Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola e florestal no período 2007-2013[3] (nomeadamente no ponto V.B.3) e no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1857/2006 da Comissão[4], os Estados-Membros podem conceder auxílios estatais para compensar os agricultores pelas perdas causadas por condições meteorológicas desfavoráveis.

Além disso, para apoiar a luta contra as dificuldades enfrentadas pelos produtores de vinho da UE, o Conselho adoptou profundas alterações da legislação comunitária no sector, como a inclusão de apoio para medidas específicas de gestão das crises. Em particular, o artigo 14.º do Regulamento (CE) n.° 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola[5], aplicável a partir de 1 de Agosto de 2008, prevê o apoio aos seguros de colheitas, com vista a contribuir para proteger os rendimentos dos produtores, quando sejam afectados por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, doenças ou pragas. Os Estados-Membros podem incluir esse regime nos seus programas de apoio e financiá-los com base nas dotações nacionais respectivas.


[1] Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, JO L 179 de 14.7.1999.

[2] Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de 21.10.2005.

[3] JO C 319 de 27.12.2006.

[4] Regulamento (CE) n.º 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.º 70/2001, JO L 358 de 16.12.2006.

[5] Regulamento (CE) n.° 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, JO L 148 de 6.6.2008.