Partido Comunista Português
Importações de têxtil e vestuário - Resposta à Pergunta escrita prioritária de Pedro Guerreiro no PE
Segunda, 23 Janeiro 2006

Esta pergunta diz respeito à questão de certos contratos celebrados antes de 11 de Junho de 2005, quando o chamado Acordo de Xangai (Memorando de Entendimento) foi concluído entre a Comissão e o Ministério do Comércio da República Popular da China. Como é do conhecimento do Senhor Deputado, este Memorando de Entendimento foi alterado em Setembro de 2005, tendo as alterações quantitativas sido publicadas no Regulamento (CE) n° 1478/2005 do Conselho Contudo, certos Estados-Membros apresentaram à Comissão pedidos de concessão de possibilidades suplementares de importação, a fim de atenuar certas dificuldades com que se confronta a comunidade empresarial por não ter sido possível respeitar os contratos celebrados antes de 11 de Junho de 2005 devido aos limites máximos impostos com base no Acordo de Xangai. A Comissão considera que existe essa possibilidade quando estão cumpridas as condições estabelecidas no artigo 8° do Regulamento (CE) n° 3030/93 do Conselho (necessidade de importações adicionais). A Comissão apresentou, pois, uma proposta nesse sentido ao Comité dos Têxteis que, em conformidade com o disposto no artigo 17° do referido regulamento, tem de dar um parecer favorável antes de a Comissão poder adoptar a medida. No entanto, dado que os pareceres dos Estados-Membros sobre a proposta eram muito divergentes, a Comissão está ainda a considerar as opções a tomar a fim de ter em conta os pedidos apresentados por vários desses Estados.

A Comissão deseja salientar que, se finalmente for tomada uma decisão favorável em conformidade com o disposto no artigo 8° acima referido, se tratará de uma decisão ad hoc específica para um problema especial a nível da importação de têxteis, sem qualquer precedente no que diz respeito a outras medidas no domínio da defesa comercial.

(1) Regulamento (CE) nº 1478/2005 da Comissão, de 12 de Setembro de 2005, que altera os anexos V, VII e VIII do Regulamento (CEE) nº 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros, JO L 236 de 13.9.2005. (2) Regulamento (CEE) nº 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros, JO L 275 de 8.11.1983.