|
Esta pergunta diz respeito à questão de certos contratos celebrados
antes de 11 de Junho de 2005, quando o chamado Acordo de Xangai
(Memorando de Entendimento) foi concluído entre a Comissão e o
Ministério do Comércio da República Popular da China. Como é do
conhecimento do Senhor Deputado, este Memorando de Entendimento foi
alterado em Setembro de 2005, tendo as alterações quantitativas sido
publicadas no Regulamento (CE) n° 1478/2005 do Conselho Contudo, certos
Estados-Membros apresentaram à Comissão pedidos de concessão de
possibilidades suplementares de importação, a fim de atenuar certas
dificuldades com que se confronta a comunidade empresarial por não ter
sido possível respeitar os contratos celebrados antes de 11 de Junho de
2005 devido aos limites máximos impostos com base no Acordo de Xangai.
A Comissão considera que existe essa possibilidade quando estão
cumpridas as condições estabelecidas no artigo 8° do Regulamento (CE)
n° 3030/93 do Conselho (necessidade de importações adicionais). A
Comissão apresentou, pois, uma proposta nesse sentido ao Comité dos
Têxteis que, em conformidade com o disposto no artigo 17° do referido
regulamento, tem de dar um parecer favorável antes de a Comissão poder
adoptar a medida. No entanto, dado que os pareceres dos Estados-Membros
sobre a proposta eram muito divergentes, a Comissão está ainda a
considerar as opções a tomar a fim de ter em conta os pedidos
apresentados por vários desses Estados.
A Comissão deseja
salientar que, se finalmente for tomada uma decisão favorável em
conformidade com o disposto no artigo 8° acima referido, se tratará de
uma decisão ad hoc específica para um problema especial a nível da
importação de têxteis, sem qualquer precedente no que diz respeito a
outras medidas no domínio da defesa comercial.
(1) Regulamento
(CE) nº 1478/2005 da Comissão, de 12 de Setembro de 2005, que altera os
anexos V, VII e VIII do Regulamento (CEE) nº 3030/93 do Conselho
relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos
têxteis originários de países terceiros, JO L 236 de 13.9.2005. (2)
Regulamento (CEE) nº 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993,
relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos
têxteis originários de países terceiros, JO L 275 de 8.11.1983.
|