Partido Comunista Português
Custos dos transportes marítimos das regiões ultraperiféricas - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo e Pedro Guerreiro no PE
Quarta, 28 Junho 2006

As comunicações da Comissão de 2004 sobre uma parceria reforçada para as regiões ultraperiféricas enunciam, entre as prioridades da estratégia de desenvolvimento dessas regiões, a redução do défice de acessibilidade e a melhoria da competitividade local(1).

Para o período de programação 2007-2013, a política de coesão reformada prevê pela primeira vez o co-financiamento não apenas das despesas de funcionamento que visam compensar os custos adicionais ligados às deficiências das regiões ultraperiféricas tal como reconhecidos no n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE, mas também dos auxílios ao arranque de serviços de transporte entre as regiões ultraperiféricas e o continente europeu e das compensações financeiras ligadas a obrigações de serviço público. Esta possibilidade está prevista no artigo 11.º do Projecto de Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Deste modo, o FEDER poderá financiar, até ao limite de 50% da despesa elegível, os custos adicionais do transporte de mercadorias entre a região autónoma da Madeira e o continente europeu. As despesas ligadas ao transporte de pessoas não são elegíveis.
(1) COM (2004) 343 final e COM (2004) 543 final.