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Custos dos transportes marítimos das regiões ultraperiféricas - Resposta a Pergunta escrita de Ilda Figueiredo e Pedro Guerreiro no PE |
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Quarta, 28 Junho 2006 |
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As comunicações da Comissão de 2004 sobre uma parceria reforçada
para as regiões ultraperiféricas enunciam, entre as prioridades da
estratégia de desenvolvimento dessas regiões, a redução do défice de
acessibilidade e a melhoria da competitividade local(1).
Para o período de programação 2007-2013, a política de coesão reformada
prevê pela primeira vez o co-financiamento não apenas das despesas de
funcionamento que visam compensar os custos adicionais ligados às
deficiências das regiões ultraperiféricas tal como reconhecidos no n.º
2 do artigo 299.º do Tratado CE, mas também dos auxílios ao arranque de
serviços de transporte entre as regiões ultraperiféricas e o continente
europeu e das compensações financeiras ligadas a obrigações de serviço
público. Esta possibilidade está prevista no artigo 11.º do Projecto de
Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER).
Deste
modo, o FEDER poderá financiar, até ao limite de 50% da despesa
elegível, os custos adicionais do transporte de mercadorias entre a
região autónoma da Madeira e o continente europeu. As despesas ligadas
ao transporte de pessoas não são elegíveis.
(1) COM (2004) 343 final e COM (2004) 543 final.
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