Partido Comunista Português
Vacina Ecológica - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 11 Maio 2001

As duas doenças do coelho mencionadas pela Senhora Deputada não são doenças de notificação obrigatória dos Estados-Membros à Comissão e o coelho bravo não é uma espécie ameaçada.

A responsabilidade pela avaliação científica de qualquer pedido individual de autorização de introdução no mercado de um medicamento veterinário, apresentado à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos em conformidade com o Regulamento (CEE) nº2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos 1, cabe ao Comité dos Medicamentos Veterinários. Por conseguinte, a Comissão recebe um parecer do Comité quanto à qualidade, segurança e eficácia do medicamento dentro de um determinado prazo e, com base nesse parecer, procede à elaboração de um projecto de decisão a adoptar em conformidade com o procedimento previsto no artigo 73º do referido regulamento. Todavia, a Comissão não pode de forma alguma interferir no processo de avaliação científica.

1 - JO L 214 de 24.08.1993.