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Vacina Ecológica - Resposta à Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE |
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Sexta, 11 Maio 2001 |
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As duas doenças do coelho mencionadas pela Senhora Deputada não são
doenças de notificação obrigatória dos Estados-Membros à Comissão e o
coelho bravo não é uma espécie ameaçada.
A responsabilidade
pela avaliação científica de qualquer pedido individual de autorização
de introdução no mercado de um medicamento veterinário, apresentado à
Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos em conformidade com o
Regulamento (CEE) nº2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que
estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de
medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência
Europeia de Avaliação dos Medicamentos 1, cabe ao Comité dos
Medicamentos Veterinários. Por conseguinte, a Comissão recebe um
parecer do Comité quanto à qualidade, segurança e eficácia do
medicamento dentro de um determinado prazo e, com base nesse parecer,
procede à elaboração de um projecto de decisão a adoptar em
conformidade com o procedimento previsto no artigo 73º do referido
regulamento. Todavia, a Comissão não pode de forma alguma interferir no
processo de avaliação científica.
1 - JO L 214 de 24.08.1993.
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