Partido Comunista Português
O inalienável direito de auto-determinação do povo sarauita - Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 09 Outubro 2007

Marrocos ocupa ilegalmente o Sara Ocidental desde 1976, ano em que anexou este teritório, em flagrante violação do direito internacional.

Apesar de todos os esforços e gestos de boa vontade protagonizados pela Frente Polisário, legítima representante do povo sarauita, assim como pela ONU, o processo de paz no Sara Ocidental está há muito bloqueado devido à intransigência de Marrocos que, recusando-se a cumprir com a legalidade internacional, continua a ocupar este território.

A atitude de Marrocos tem vindo a caracterizar-se pelo entravamento do processo de paz, avançando com propostas que no fundamental procuram colocar em causa o direito do povo sarauita a decidir do seu próprio destino, direito consagrado em resoluções da ONU e na Carta das Nações Unidas.

Num quadro em que a repressão nos territórios do Sara Ocidental ocupados por Marrocos tem vindo a acentuar-se, pergunto ao Conselho:

- Como avalia o comportamento de Marrocos e quais as iniciativas que está a desenvolver para concretizar as resoluções da ONU relativas ao Sara Ocidental, através da concretização do legítimo e inalienável direito à auto-determinação do povo sarauita, único e incontornável quadro para uma solução justa e durável do conflito no Sara Ocidental?

Resposta