Partido Comunista Português
Ameaça de encerramento e deslocalização da empresa Irskens Portuguesa, sediada em Lousada, Portugal - Resposta a Pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE
Domingo, 16 Março 2008

De acordo com as informações recebidas das autoridades portuguesas, a Irskens Portuguesa recebeu os seguintes montantes do Fundo Social Europeu (FSE) (Portugal):

 

Em euros

 

FSE

Contribuição

nacional

Total

Quadro comunitário de apoio (QCA) I (1990-1993)

35 839,81

11 946,60

47 786,41

 

 

Os montantes do FSE foram afectados a acções de formação profissional desenvolvidas de acordo com a legislação nacional e comunitária relevante.

 

No que se refere a outros auxílios comunitários eventualmente recebidos pela empresa nos outros Estados-membros, a Comissão não tem possibilidade de fornecer esses dados. Com efeito, não dispõe de informações pormenorizadas desse tipo e considera que uma investigação junto dos outros 26 Estados-Membros relativamente a esses auxílios abrangendo centenas de regimes de auxílio representaria uma carga de trabalho considerável para os serviços da Comissão. No entanto, se o Senhor Deputado necessitar de informações precisas sobre esta questão, a Comissão tentará encontrá-las.

 

No que se refere à segunda pergunta do Senhor Deputado, a Comissão não tem conhecimento da situação descrita. Contudo, está consciente das consequências que o encerramento da empresa pode ter para os trabalhadores, bem como para as respectivas famílias e a região em causa.

 

Existem várias directivas comunitárias que podem ser aplicadas neste caso, nomeadamente a Directiva 98/59/CE[1] do Conselho, que prevê que um empregador que tencione proceder a despedimentos colectivos deve prestar informações aos representantes dos trabalhadores sobre os despedimentos previstos e consultar atempadamente esses representantes, com vista a alcançar um acordo. Estas consultas devem abordar os meios para evitar ou reduzir os despedimentos, bem como para atenuar as suas consequências graças ao recurso a medidas sociais de acompanhamento.

 

Portugal adoptou a legislação necessária com vista à transposição das disposições da Directiva 98/59/CE do Conselho para o seu direito nacional. Compete às autoridades nacionais competentes, nomeadamente aos tribunais, assegurar a aplicação correcta e efectiva das medidas nacionais de implementação, em função das circunstâncias específicas de cada caso, bem como o respeito de quaisquer obrigações da empresa nesta matéria.

 

De forma geral, no que diz respeito às medidas tendentes a antecipar e acompanhar as mutações económicas, apoiar o emprego e incentivar o desenvolvimento regional, a Comissão convida o Senhor Deputado a consultar a Comunicação «Reestruturações e emprego»[2].

 

Além disso, a política industrial da Comunidade, a estratégia para o emprego e a intervenção dos fundos estruturais são especialmente importantes na situação descrita pelo Senhor Deputado. No sítio do programa «Economia/PRIME» (http://www.prime.min-economia.pt) e no sítio do Instituto Nacional de Gestão do Fundo Social Europeu (http://www.igfse.pt/LP/index.asp) estão disponíveis informações pormenorizadas sobre as intenções das autoridades portuguesas em matéria de programação dos fundos estruturais para o período de 2007-2013.

 

Por último, o novo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[3] também pode, em certas situações e a pedido do Estado-membro em causa, ajudar os trabalhadores despedidos, na sequência de uma perturbação importante causada pela globalização, em matéria de formação e procura de um novo emprego.

 


[1] Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998.

[2] Doc.COM (2005) 120 final.

[3] Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de  20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006.