Partido Comunista Portugu�s
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Alteração do Código do IVA - Intervenção de Honório Novo na AR
Quarta, 03 Maio 2006

Alteração do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações deserviços relacionadas

 

  Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
 As razões que estão por trás da elaboração e da apresentação na Assembleia da República desta proposta de lei merecem o nosso acordo. Visa-se, com esta proposta, melhorar a condições de combate à evasão e fraude fiscais, o que, naturalmente, registamos como positivo. Aliás, a apresentação desta proposta versa um sector muito específico: o combate à evasão fiscal numa actividade vulgarmente designada por sucateiros. Esta é, aliás, uma afirmação que o Governo tem feito e sublinhado diversas vezes. Em várias ocasiões, recordo-me de ter ouvido o Sr. Secretário de Estado referir esta ideia, de combate a este sector e da existência de níveis significativos de evasão e fraude fiscais. Importava, pois, que tivéssemos todos uma noção mais precisa dos valores que estão em causa. Hoje, o Sr. Secretário de Estado já nos adiantou algo mais, já nos falou em acções de fiscalização de cerca de 25 milhões de euros, suponho que relativamente ao ano de 2005, e de valores em dívida detectados de «fraude carrossel» no valor de 18 milhões de euros. Mas, Sr. Secretário de Estado, se o Governo tem uma noção tão precisa e rigorosa — tem de ter, dada a existência da fraude e evasão fiscais deste sector —, importava que a Assembleia e sobretudo o País recebessem informação mais rigorosa da parte do Governo. Parece-nos importante que a mesma seja transmitida ao País. Assim, entre outras questões, gostaríamos de saber com rigor quais os circuitos e métodos usados para combater esta evasão e, sobretudo, qual a estimativa global dos valores de evasão fiscal que o Governo determinou, porque, segundo creio, deve haver um valor global estimado da evasão fiscal global. Uma outra questão que eu gostaria de colocar, ainda uma relacionada ainda com esta proposta de lei, tem a ver com o momento da sua apresentação. Seria importante percebermos por que razão esta proposta é apresentada agora. Estamos em Maio de 2006; a proposta entrará em vigor em Outubro deste ano; mas esta era uma matéria considerada urgente pelo Governo já em Julho de 2005, Sr. Secretário de Estado. Recordar-se-á que no Orçamento rectificativo, aprovado em Julho de 2005, havia uma autorização legislativa que nunca foi utilizada para legislar sobre esta matéria.  

Portanto, se a questão é grave, se a dimensão da evasão fiscal é tão grande assim — vamos ouvir se é, e acreditamos que seja —, por que razão demorou, ou vai demorar, previsivelmente 15 meses entre o momento da decisão e o momento de tornar operacional esta medida? Naturalmente, não colhe, quanto a nós, apenas a explicação dada, de problemas relacionados com a ausência de resposta comunitária, porque, para cumprir a directiva citada pelo Sr. Secretário de Estado, os prazos para a resposta obrigatória da Comissão Europeia, incluindo eventuais reclamações de Estados-membros, poderiam ser, quanto muito, de três ou quatro meses.

 

Ora, o Sr. Secretário de Estado estará certamente de acordo que entre 4 e 15 meses vai uma distância muito grande, com que a urgência não se compadece, sobretudo quando se trata de matéria que implica evasões fiscais tão significativas