Partido Comunista Português
Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE
Terça, 11 Setembro 2007

Como temos vindo a salientar, ao longo deste ano, o denominado "Memorando de entendimento" sobre as exportações de certos produtos têxteis e de vestuário da China para os países da União Europeia - concluído a 10 de Junho de 2005, e integrando 10 das cerca de 35 categorias de produtos importadas deste país - expira dia 31 de Dezembro de 2007.

Este acordo, embora de forma limitada, introduziu medidas de salvaguarda específicas relativamente às exportações chinesas, não entrando em linha de conta com as importações para a UE provenientes de outros países terceiros.

É crescente o número de organizações do sector que tem vindo a alertar para a necessidade da existência de medidas que limitem o crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário para a União Europeia - evitando a situação ocorrida em 2005 -, como a prorrogação das restrições em vigor e a sua aplicação a novas categorias, aliás, à semelhança do contemplado em acordos celebrados entre a China e os EUA.

Assim, pergunto ao Conselho:

- Quais as medidas que está a pensar accionar - incluindo ao nível da limitação da importação - de forma a defender a capacidade produtiva e os postos de trabalho do sector do têxtil e vestuário, um sector que tem uma grande importância socio-económica na UE, designadamente para as regiões desfavorecidas, onde este se concentra?

Resposta