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Declara??o Pol?tica sobre o Acordo Multilateral de Investimento - AMI
Interven??o do deputado Lino de Carvalho
Quinta, 22 Outubro 1998

Senhor Presidente,Senhores Deputados,Em Abril deste ano, por iniciativa do PCP, o Ministro Pina Moura veio ? Comiss?o de Economia para prestar esclarecimentos sobre o Acordo Multilateral de Investimentos e a posi??o e responsabilidades do Governo Portugu?s neste processo.Para nossa surpresa verific?mos ent?o que, incluindo aparentemente o Governo, poucos pareciam saber o que era o AMI e as suas enormes consequ?ncias para a economia portuguesa.O pr?prio Ministro da Economia - n?o sei se por desconhecimento do dossier se para tentar desresponsabilizar-se - limitou-se, no fundamental, a ler um texto escrito pela t?cnica, funcion?ria do ICEP, e representante do Governo portugu?s nas negocia??es secretas que corriam na OCDE. No fundo ? a confirma??o de que certos (que n?o todos) dirigentes pol?ticos preferem dedicar-se mais aos espect?culos virtuais do que aos problemas reais do Pa?s ...Senhor Presidente,O AMI tem um objectivo preciso: liberalizar e desregulamentar totalmente o investimento estrangeiro, estendendo ao Investimento Directo Estrangeiro (IDE) as regras que vigoram na Organiza??o Mundial do Com?rcio para a liberaliza??o do com?rcio com o objectivo expresso de protec??o ao investimento dos grandes investidores transnacionais.Dito de outra maneira, o AMI ? um instrumento que visa a consolida??o de um modelo de acumula??o financeira capitalista a n?vel mundial.De acordo com o texto, negociado secretamente durante dois anos pelos 29 Estados membros da OCDE, o AMI, - Obriga a que se conceda ao IDE um tratamento no m?nimo igual aos investidores nacionais; Logo, ficariam proibidos todos os apoios especiais ?s pequenas e m?dias empresas nacionais, ou aos produtores nacionais. Seriam proibidas pol?ticas de defesa dos recursos pesqueiros e do nosso mar territorial. Seria impedida a promo??o da produ??o nacional e, em particular, a promo??o das ind?strias e das produ??es culturais nacionais. A abertura ilimitada ?s ind?strias culturais norte-americanas, por exemplo, afogaria em pouco tempo a produ??o cultural nacional e liquidaria os direitos dos seus criadores. 2? - Impede um Estado de impor regras de defesa do interesse p?blico, do interesse nacional e do emprego. Por exemplo, seriam proibidas pol?ticas que quisessem impor um n?vel ou percentagem m?nima de incorpora??o nacional na produ??o estrangeira; que privilegiassem bens produzidos no respectivo territ?rio nacional; que pretendessem orientar o investimento ou a sua sede para determinado ponto do territ?rio nacional por raz?es de ordenamento e de combate ?s assimetrias; que quisesse estabelecer uma percentagem m?nima de participa??o nacional nos capitais de empresas a constituir; que defendesse o recrutamento para efeitos de emprego de um n?vel dado de nacionais; que condicionasse o investimento em nome da defesa do ambiente, etc. Todas estas pol?ticas ali?s poderiam, inclusivamente, dar lugar a direitos de indemniza??es a favor das transnacionais por eventuais perdas de oportunidades de lucro. - Impede as expropria??es ou nacionaliza??es de empresa por raz?es de interesse econ?mico ou social; - Limita os direitos sociais dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados. O cap?tulo do Acordo chamado de "Protec??o Contra as Desordens" ? talvez dos mais significativos do esp?rito do AMI. Nele est? estabelecido que se um investidor estrangeiro sofresse, tamb?m aqui preju?zos ou redu??o das expectativas ou oportunidades de lucro por raz?es de guerra, estado de emerg?ncia, agita??es civis, greves, etc, tal daria igualmente lugar ? possibilidade de tal ou tal transnacional exigir indemniza??es ao Estado em causa. ? f?cil de perceber quanto isto conduziria, rapidamente, ? tentativa e ? chantagem de condicionar ou proibir os trabalhadores de exercerem os seus leg?timos direitos sociais e laborais. - Assegura a transferibilidade livre e total para o exterior de todos os lucros e outros valores respeitantes ao investimento. - Se houver diferendos entre o Estado e a multinacional seria esta - e n?o o Estado - que tem o direito de escolher a jurisdi??o a quem submeter o diferendo existente. Mas mais, nos termos do Cap?tulo V-D-1 a multinacional pode accionar o Estado, mas, pasme-se o Estado n?o pode accionar a multinacional por viola??es de uma qualquer obriga??o. E esse diferendo ser? julgado e interpretado n?o de acordo com a legisla??o do Estado em causas mas segundo as regras do com?rcio internacional e, em ?ltima an?lise, no ?mbito, de uma Comiss?o Internacional para a Regula??o dos Diferendos funcionando, obviamente, de acordo com a l?gica da liberaliza??o dos mercados financeiros e dos interesses do investidor. - Por ?ltimo, e s? estou a citar alguns exemplos mais significativos, um Pa?s aderente ao Acordo s? poderia renunciar e sair dele 20 anos depois da sua entrada em vigor (ou 15 anos ap?s a sua ades?o) e o Acordo possui mesmo uma cl?usula que impede que alguma vez seja alterado. Senhor Presidente,Senhores Deputados,A m?o cheia de exemplos que aqui deixei s?o elucidativos de um leonino Acordo Internacional, de um Acordo onde ? imposto aos Estados uma esp?cie de direitos absolutos do investimento transnacional.Como chegou a afirmar um patr?o de uma das multinacionais mais importantes da Europa, o AMI significaria "a liberdade para os grupos econ?micos de se implantarem onde quiserem, pelo tempo que quiserem, para produzirem o que quiserem, abastecendo-se e vendendo onde quiserem, suportando o m?nimo de obriga??es em mat?ria de direitos de trabalho".O objectivo do AMI, Senhores Deputados, n?o ?, pois regular os investimentos mas controlar os Governos.Pois bem, ? este acordo leonino que, poria os Estados de joelhos perante os interesses das transnacionais, que o Governo negociou em segredo, que nunca por sua iniciativa veio ? Assembleia ou foi, debatido em p?blico, ? este Acordo que o Governo portugu?s se preparava para aceitar e assinar, em Paris, no passado dia 20 de Outubro.Acordo que servindo sobretudo os interesses dos Estados Unidos seria depois imposto ao resto do mundo.Foi preciso, primeiro, que amplos movimentos de cidad?os contra o Acordo se desenvolvessem um pouco por todo o Mundo e que, h? poucos dias, a Fran?a tivesse decidido retirar-se do Acordo Multilateral de Investimentos para que, por um lado, o texto passasse a ser conhecido e debatido publicamente e por outro que com a decis?o do Governo franc?s que se retirou das negocia??es por considerar o "projecto perigoso para a soberania do Estado", o Acordo tivesse, para j? abortado e sido provisoriamente enterrado.O PCP, desde a primeira hora, procurou trazer esta quest?o para o conhecimento e o debate p?blico. Fomos a ?nica for?a pol?tica que o fez.Mas, pergunta-se: e o que fez o Governo portugu?s? Vai continuar em sil?ncio e, no segredo das negocia??es da OCDE, a apoiar o Acordo? Qual a posi??o do Governo portugu?s face ? ren?ncia francesa ao AMI? Vai o Senhor Ministro Pina Moura continuar a alinhar com os interesses estrat?gicos de Washington e das transnacionais?O sil?ncio do Governo portugu?s ?, s? por si, comprometedor.Pela nossa parte, PCP, exigimos que face a um texto completamente intoler?vel e irreform?vel o Governo portugu?s, tamb?m ele, renuncie ao AMI e se retire das negocia??es - como j? o devia ter feito h? muito tempo - se estas prosseguirem no seio da OCDE ou noutro f?rum internacional.? o interesse e a dignidade nacional que est?o em causa.S?o as teses da globaliza??o financeira e do ultraliberalismo respons?veis, ali?s, pela grave crise mundial em curso e que se afirmam contra a economia real e contra os povos, s?o essas teses que devem ser claramente abandonadas, rejeitadas e derrotadas.Disse.

 

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