| Resposta a Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE |
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A defesa da produção e do emprego no sector do têxtil e do vestuário em diferentes países que integram a União Europeia |
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Terça, 21 Outubro 2008 |
A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros enquanto tais, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas do Conselho quando do período de sessões de Outubro de 2008 do Parlamento Europeu, em Estrasburgo.
O Conselho tem perfeita consciência de que dentro em breve findará a aplicação do Protocolo de Acordo entre a Comissão Europeia e o Ministério do Comércio da República Popular da China sobre as exportações de determinados produtos têxteis e de vestuário. O mesmo sucede, aliás, com o Regulamento n.º 1217/2007 da Comissão, por força do qual a exportação de certos produtos chineses para a Comunidade foi transmitida ao Sistema de Duplo Controlo durante o ano de 2008.
De forma geral, no domínio da política comercial comum é à Comissão que cabe apresentar propostas ao Conselho. Até ao presente, não foi submetida à apreciação deste último qualquer proposta da Comissão na matéria. Por outro lado, parece que à presente data não existe qualquer solicitação por parte das indústrias europeias interessadas.
No tocante à indicação do país de origem de produtos que são importados, neste momento a Comunidade Europeia não dispõe de legislação sobre a etiquetagem de origem de produtos industriais importados de países terceiros ("made in").
No decurso da consulta que a Comissão organizou em 2004, certos Estados-Membros e vários organismos interessados (indústrias, sindicatos, consumidores e outras instituições) tinham expresso a sua preocupação crescente com o aumento da incidência de etiquetas de origem enganosas e/ou fraudulentas apostas em produtos importados e tinham requerido o estabelecimento de regras que impusessem a etiquetagem de origem das importações e/ou dos produtos UE. A proposta que a Comissão apresentou em 2005 permitia conceber a determinação, pelo menos parcial, da origem de um produto em função de regras aduaneiras.
Todavia, como V. Ex.ª sabe, ainda não se encontram preenchidas as condições políticas e jurídicas para que a proposta em referência seja aprovada, o que exige, sem dúvida, que nela trabalhemos ainda, porquanto tem de haver um consenso em torno de um projecto desta índole. Faço, aliás, questão de frisar que o Conselho registou a declaração sobre a etiquetagem que o Parlamento aprovou em Novembro de 2007(1) .
(1) Declaração 0075/2007.
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