Partido Comunista Português
Discriminação das mulheres no desporto - Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE
Sexta, 08 Julho 2005

A Comissão reconhece a importância da promoção da igualdade dos géneros e o papel positivo que o desporto pode desempenhar neste quadro. Tem igualmente consciência dos esforços que deverão ainda ser envidados para garantir uma situação satisfatória do desporto feminino. Por conseguinte, pela voz dos comissários responsáveis pela Cultura e Educação e pelo Emprego e os Assuntos Sociais, a Comissão acolheu favoravelmente a resolução do Parlamento, de 5 de Junho de 2003, consagrada ao tema «Mulheres e Desporto»

Como referido pela Senhora Deputada, essa resolução convida a Comissão a realizar um estudo exaustivo sobre a posição da mulher no desporto. Como mencionado previamente na resposta à pergunta E-3000/03 , a Comissão entende que já existem numerosas informações disponíveis sobre esta questão e que um novo estudo provavelmente não forneceria nenhum elemento novo.

No que diz respeito à igualdade de acesso à prática desportiva, os cerca de 200 projectos destinados a promover os valores sociais e educativos do desporto, que foram co-financiados pela Comissão no quadro do Ano Europeu da Educação pelo Desporto (AEED), envolveram tanto mulheres como homens. Uma dezena destes projectos teve como objecto a prática desportiva das mulheres. A avaliação do AEED está actualmente em curso e será apresentado um relatório ao Parlamento antes do final de 2005.

Além disso, a Comissão lançou uma consulta junto das entidades ligadas ao desporto, sendo a temática da igualdade dos géneros regularmente abordada durante os debates, a fim de sensibilizar essas entidades para esta questão. Está igualmente prevista uma reunião de peritos especificamente dedicada ao tema da promoção da igualdade dos géneros através do desporto para o Outono de 2005.

Todavia, actualmente, as competências estabelecidas no Tratado não permitem à Comissão dar seguimento à maioria das propostas que figuram na resolução.

(1) JO C 68E de 18.03.2004. (2) JO C 65E de 13.03.2004.