Partido Comunista Portugu�s
  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
  • default color
  • red color
  • green color
�
�

Situação da indústria têxtil e de vestuário em Portugal - Resposta a pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE
Terça, 04 Março 2008

1. A Comissão está ciente das consequências negativas que as reestruturações de empresas podem ter para os trabalhadores afectados e a região em causa. Contudo, não lhe compete interferir na tomada de decisão a nível das empresas, a menos que se verifique uma violação do direito comunitário. Remetemos a Senhora Deputada para as respostas dadas anteriormente às perguntas escritas E-4848/07[1] e E-5167/07[2].

 

Durante os primeiros anos a seguir ao ano de 2000, o sector dos têxteis e do vestuário viveram um período crítico. Em 2005, na sequência da abolição das quotas de importação, a produção baixou 6,1% e o emprego 5,9%. Neste contexto, o sector tem vindo a reestruturar e a modernizar a produção, e a produção em massa foi consideravelmente reduzida. Em consequência, em 2007 a situação económica na indústria dos têxteis e do vestuário melhorou, quando comparada com a de anos precedentes. Isto confirma as melhorias registadas em 2006. Presentemente, a produção e a produtividade estão ainda a aumentar, mas o sector continua a perder postos de trabalho.

 

Neste contexto, e a fim de poder enfrentar a concorrência global, o sector precisa de continuar a orientar-se para a produção de artigos de moda e de grande qualidade técnica e para garantir um melhor acesso ao mercado em países terceiros. As iniciativas relacionadas com a inovação, a investigação, as competências e o acesso ao mercado são, pois, importantes para aumentar a viabilidade das empresas do sector. Esta é a via a seguir para manter a produção na UE e proteger o emprego neste sector. E isso é precisamente o que a Comissão está a fazer por meio dos vários instrumentos à sua disposição, nomeadamente os Fundos Estruturais da União Europeia (ver o ponto 2 infra).

 

Além disso, onde quer que uma situação de crise mais específica e localizada possa emergir, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) presta um apoio único, individualizado e limitado no tempo directamente concebido para ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos relacionados com o sector comercial. O objectivo é atenuar o impacto das reduções de postos de trabalho em grande escala, providenciando aos trabalhadores um pacote intensivo e de curto prazo de medidas activas aplicáveis ao mercado de trabalho, a fim de os manter no activo.

 

2. Os Fundos Estruturais da União Europeia representam a maior fonte financeira comunitária para prever e apoiar a reestruturação industrial e a adaptação das regiões, dos trabalhadores e dos sectores industriais. As actividades apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE) incluem medidas para as áreas da investigação, da inovação e da modernização dos sectores industriais - nomeadamente, através do apoio às pequenas e médias empresas (PME) e da promoção do espírito empresarial -, assim como a adaptação dos mercados de trabalho e o reforço da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas.

 

Uma vez que o apoio dos Fundos Estruturais não dá preferência a sectores individuais, o sistema de dados da Comissão não recolhe ainda dados financeiros desagregados por sector. Todavia, o período da programação de 2007-2013 introduziu, pela primeira vez, uma repartição indicativa por actividade económica (por exemplo, «fabrico de têxteis e dos produtos têxteis»), cujos dados serão transmitidos pelos Estados-Membros nos seus relatórios de execução anuais e finais (ver o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão[3]). Por conseguinte, só numa fase ulterior do período da programação deverão estar disponíveis dados fiáveis.

 

Em relação a Portugal, a Comissão informa a Senhora Deputada que, no quadro do período de programação 2007-2013 dos Fundos Estruturais, os auxílios comunitários não estão previstos para os programas sectoriais. Não obstante, o sector têxtil é elegível, tal como outros sectores da actividade económica, para os programas operacionais (PO) que serão aplicados em Portugal e que visam, nomeadamente, apoiar a inovação e a modernização do tecido empresarial português, assim como melhorar os equipamentos e a valorizar o capital humano. Os eventuais projectos concretos a apresentar para financiamento deverão cumprir os critérios de elegibilidade e de selecção estabelecidos para cada programa e ser também objecto de uma decisão de aprovação pelas entidades nacionais ou regionais competentes.

 

3. Além disso, no tocante aos auxílios concedidos no passado a empresas do sector têxtil em Portugal, uma grande parte dessas empresas puderam efectivamente beneficiar desse apoio. As informações detalhadas sobre esses auxílios são do domínio público. Esses auxílios estão registados nas bases de dados sob a jurisdição das autoridades portuguesas. As informações pormenorizadas relativas, designadamente, aos dois programas operacionais que concederam auxílios aos investimentos produtivos e à formação profissional em Portugal («PO Economia» e «PO Emprego», respectivamente) estão disponíveis no anexo dos relatórios anuais de execução mais recentes desses programas (ver sítio Web: http://www.qca.pt/home/index.asp).



[1] JO C

[2] JO C

[3] Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2006, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, JO L 371 de 27.12.2006.